TRT1 - 0100331-83.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5650ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo executado. Intime-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd29fbf proferido nos autos.
Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de id. 7a6c109.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3514d78 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada do deferimento do prazo de 10 dias para pagamento, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/11/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAERTE DE SOUZA ROSA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LAERTE DE SOUZA ROSA
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22/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 10:21
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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21/10/2024 10:21
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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25/09/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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04/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2024 10:18
Proferida decisão
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02/09/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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