TRT1 - 0101243-75.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 09:55
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CRISLAUTO VEICULOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LAYANA VEICULOS LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CRISCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de FABIANA GAMA DA COSTA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bc666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.
POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para absolver as reclamadas.
Por deferida a gratuidade de justiça resta afastado o pagamento de reciprocidade.
Custas pela autora de R$ 380,00.
Dispensada Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA GAMA DA COSTA -
11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GAMA DA COSTA
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11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAUTO VEICULOS LTDA
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11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LAYANA VEICULOS LTDA - EPP
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11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME
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11/02/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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11/02/2025 12:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA GAMA DA COSTA
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11/02/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA GAMA DA COSTA
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26/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/06/2024 15:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de CRISLAUTO VEICULOS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de LAYANA VEICULOS LTDA - EPP em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de CRISCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de FABIANA GAMA DA COSTA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAUTO VEICULOS LTDA
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17/01/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) LAYANA VEICULOS LTDA - EPP
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17/01/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/01/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME
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17/01/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GAMA DA COSTA
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16/01/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/01/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2024 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/06/2023 22:11
Juntada a petição de Réplica
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15/06/2023 20:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2023 20:16
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2023 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 11:27
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISLAUTO VEICULOS LTDA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LAYANA VEICULOS LTDA - EPP em 22/05/2023
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME em 22/05/2023
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18/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA GAMA DA COSTA em 17/05/2023
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10/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CRISLAUTO VEICULOS LTDA
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08/05/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LAYANA VEICULOS LTDA - EPP
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08/05/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CRISCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/05/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME
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08/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GAMA DA COSTA
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11/12/2022 16:35
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2023 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2022 16:22
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2023 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/11/2022 13:12
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/11/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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