TRT1 - 0101419-03.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100193-60.2024.5.01.0056
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 15/04/2025
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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05/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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05/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/04/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
27/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
27/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2025 10:42
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 20/03/2025
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25/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3548ded proferida nos autos. 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor, conforme atualização procedida pela Contadoria, convolando em penhora o saldo do depósito recursal efetuado nos autos principais. 2.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento da diferença de R$ 31.610,66, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Em seguida, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.
Garantida integralmente a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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19/02/2025 15:08
Homologada a liquidação
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19/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 10/02/2025
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/12/2024 09:15
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 18:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/11/2024 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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