TRT1 - 0100058-71.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA em 12/08/2025
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30/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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28/07/2025 08:20
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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27/07/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA em 14/07/2025
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12/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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10/07/2025 14:52
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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04/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/07/2025 14:21
Iniciada a execução
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04/07/2025 14:21
Transitado em julgado em 01/07/2025
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04/07/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7ca96 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id fa96f94;data da intimação: 25/02/2025, Id 018a48b;data da interposição do recurso: 02/03/2025;procuração: Id 0ab046d; custas atribuídas à 1ª Reclamada: Id 9f59555. RESENDE/RJ , 19 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
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19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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02/03/2025 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f59555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga: - IMPROCEDENTE o pedido em face da segunda reclamada M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA, devendo ela ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado. - PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para o fim de condenar a reclamada, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagar a reclamante, GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Multa do artigo 477 da CLT; - Depósitos fundiários referente a todo pacto laboral Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora Defere-se ao demandante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Juros e correção monetária na forma da lei.
A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.
Destacando-se que quanto à correção do crédito devido, esta deverá incidir até da data da declaração recuperação judicial (06/03/2020 id.077af78) sem prejuízo de eventuais acréscimos no futuro que ficará a cargo de análise do Juízo Universal.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$57,80 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$2.311,89, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Transitado em julgado, determina-se a expedição da competente certidão de crédito para fins de habilitação no juízo cível, sendo o exequente notificado para ciência da expedição e para comprovar, no prazo de 2 anos, permanecendo o feito sobrestado, a habilitação do crédito no juízo competente.
Caso contrário, ou seja, diante da inércia na habilitação do crédito, entender-se-á que o exequente deixou, com base no §1º do artigo 11-A, CLT, de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo declarada a prescrição intercorrente.
Em caso de extinção do processo no juízo da recuperação judicial/falência sem a quitação do crédito habilitado, fica o autor/exequente ciente de que deverá impulsionar o feito em epígrafe nesta Especializada no prazo de 2 anos, sob pena de ser declarada a prescrição intercorrente.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a 2ª Reclamada do polo passivo da presente demanda.
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
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25/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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25/02/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,80
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25/02/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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25/02/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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20/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 14:41
Audiência una realizada (20/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/02/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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31/01/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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31/01/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
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31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANIA MARIA SILVA SOUSA
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30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/01/2025 10:43
Audiência una designada (20/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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