TRT1 - 0100862-79.2019.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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22/05/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLAZIELA DE LIMA GOMES sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de G.A.L GOMES LESSA LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/05/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c12b0 proferida nos autos.
DESPACHO Aos Agravados NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA -
29/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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29/04/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de G.A.L GOMES LESSA LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/04/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc1e92 proferida nos autos. D E C I S Ã O A decisão proferida em sede de exceção de pré-executividade possui natureza tipicamente interlocutória, contra ela não cabe recurso álbum, a teor do art. 893 §1º da CLT, sendo certo que todas as questões suscitadas nesse meio de defesa poderão ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o Juízo da Execução. NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.A.L GOMES LESSA LTDA - GLAZIELA DE LIMA GOMES -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAZIELA DE LIMA GOMES
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) G.A.L GOMES LESSA LTDA
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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31/03/2025 15:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de G.A.L GOMES LESSA LTDA
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31/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/03/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2534a5 proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE G.A.L GOMES LESSA LTDA. e GLAZIELA DE LIMA GOMES apresentaram exceção de pré-executividade no ID. 1e7a683, alegando em síntese ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução.
O excepto apresentou sua manifestação no ID. b16a223. É o relatório.
Passo a decidir. Fundamentação Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por G.A.L.
GOMES LESSA LTDA. e GLAZIELA DE LIMA GOMES no curso da execução trabalhista promovida por RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA.
A exceção está pautada essencialmente na alegação de ilegitimidade passiva das excipientes, sob o fundamento de que estas não figuraram como empregadoras da autora, conforme alegado, tampouco participaram de qualquer ato processual que culminou na condenação objeto da execução ora em curso.
A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação em defesa da manutenção da execução em face das excipientes, alegando que estas teriam dado continuidade às atividades da antiga empregadora da reclamante (MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA, CNPJ 12.***.***/0001-71), caracterizando-se a sucessão empresarial nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.
Passo à análise. I - Da admissibilidade.
A exceção de pré-executividade tem natureza jurídica consolidada na doutrina e na jurisprudência como um instrumento de defesa em sede de execução, sendo cabível para atacar matérias que prescindem de dilação probatória e que digam respeito a pressupostos processuais ou condições de validade do título executivo.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.104.900/ES, consolidou o entendimento segundo o qual é cabível a exceção de pré-executividade para arguir matérias de ordem pública (“como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras”) ou nulidades, desde que demonstráveis de plano, sem necessidade de produção de provas complexas. É, portanto, medida admissível no presente caso, haja vista que a alegação de ilegitimidade passiva e nulidade processual constitui questão de ordem pública, apta a ser ventilada por meio deste instrumento processual. II - Da legitimidade passiva das excipientes.
A exceção apresentada busca o reconhecimento da ilegitimidade passiva das excipientes sob o argumento de que estas não possuem qualquer relação jurídica com a reclamante, nem estiveram envolvidas na relação de trabalho que deu origem à presente execução.
Todavia, conforme se extrai dos documentos já presentes nos autos, a controvérsia não se limita a análise formal da relação contratual entre a exequente e as excipientes.
A alegação da exequente de que houve sucessão empresarial no caso concreto merece análise mais detida à luz do disposto nos arts. 10 e 448 da CLT. II.1.
Da sucessão empresarial.
A sucessão empresarial, segundo os dispositivos mencionados, ocorre quando há continuidade das atividades econômicas, a transferência de titularidade de um estabelecimento ou unidade empresarial, ou outra forma de assunção da posição jurídica da empregadora originária por terceiro.
Nesse aspecto, ao analisar os indícios nos autos, há elementos que apontam para uma sucessão de empresas envolvendo o MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA (CNPJ 12.***.***/0001-71) e a empresa G.A.L.
GOMES LESSA LTDA. (CNPJ 36.***.***/0001-29).
Esses indícios incluem: 1.
Mesma localização física e mesmo nome fantasia: Fica evidente que o empreendimento permaneceu no mesmo endereço e manteve o mesmo nome fantasia (ID. 011e8a8 ou fls. 430), aparentemente sem solução de continuidade.
Tal elemento é indicativo de prosseguimento das atividades econômicas sob nova titularidade. 2.
Substituição de pessoa jurídica com mudança no quadro societário: As informações constantes nos cadastros do CNPJ demonstram que, após a baixa de registro/inaptidão cadastral da antiga empregadora, houve a constituição de nova pessoa jurídica com capital social expressivo e quadro societário distinto.
Os arts. 10 e 448 da CLT são claros ao estabelecer que a transferência de titularidade de um negócio, ainda que sob nova personalidade societária, não afasta a responsabilidade trabalhista assumida perante os empregados.
Nesse contexto, a eventual alteração formal no CNPJ ou no quadro societário não configura óbice à responsabilização da sucessora, considerando, sobretudo, a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a prevalência do princípio da continuidade da relação de emprego. II.2.
A necessidade de redirecionamento da execução.
Quanto à indicação de que o patrimônio dos sócios da atual executada teria sido penhorado indevidamente, cabe registrar que o redirecionamento da execução, especialmente em casos de desconsideração da personalidade jurídica ou sucessão, está amplamente respaldado no ordenamento jurídico, desde que constatada a responsabilidade pelo débito trabalhista.
O art. 855-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, dispõe sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No caso em análise, foi imputada responsabilidade direta à nova sociedade e à sócia GLAZIELA DE LIMA GOMES (vide ID. eab4de3).
Dentro dessa perspectiva, eventual alegação de nulidades processuais por ausência de inclusão em etapas pretéritas do processo não subsiste no caso presente, pois o redirecionamento da execução em virtude de sucessão empresarial é matéria passível de apreciação também nas fases de liquidação ou execução. Conclusão.
Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, mantendo as excipientes no polo passivo da execução, bem como os bloqueios realizados conforme certidão ID. 8267c54.
Dê-se ciência às partes, cabendo ao exequente, na oportunidade, indicar meios para prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA -
27/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAZIELA DE LIMA GOMES
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27/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) G.A.L GOMES LESSA LTDA
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27/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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27/02/2025 16:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de GLAZIELA DE LIMA GOMES
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27/02/2025 16:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de G.A.L GOMES LESSA LTDA
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24/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19756f5 proferido nos autos.
D E S P A C H O Ao excepto para manifestações no prazo legal.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA -
11/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/01/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 18/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLAZIELA DE LIMA GOMES em 07/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 12:59
Expedido(a) edital a(o) GLAZIELA DE LIMA GOMES
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30/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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30/10/2024 10:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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29/10/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLAZIELA DE LIMA GOMES em 25/09/2024
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:03
Expedido(a) edital a(o) GLAZIELA DE LIMA GOMES
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15/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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14/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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04/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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02/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAZIELA DE LIMA GOMES em 12/03/2024
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19/02/2024 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 25/01/2024
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18/01/2024 23:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 17:21
Expedido(a) mandado a(o) GLAZIELA DE LIMA GOMES
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18/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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06/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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25/10/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/09/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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20/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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17/09/2023 10:04
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/08/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
29/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2023 22:25
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/08/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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16/07/2023 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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29/06/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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28/05/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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28/05/2023 09:40
Iniciada a execução
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15/05/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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12/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/10/2022 15:30
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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18/10/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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21/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 20/09/2022
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13/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
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09/09/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 19/08/2022
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18/08/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 10/08/2022
-
10/08/2022 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
09/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
03/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:04
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 02/08/2022
-
02/08/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
02/08/2022 13:56
Expedido(a) edital a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
02/08/2022 13:50
Encerrada a conclusão
-
02/08/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/08/2022 13:48
Transitado em julgado em 29/06/2022
-
26/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/07/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 23:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
21/07/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/07/2022 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA em 29/06/2022
-
15/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 15:49
Expedido(a) edital a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
14/06/2022 15:49
Expedido(a) mandado a(o) LUCILENE DA CONCEICAO LESSA *92.***.*81-97
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 03/06/2022
-
24/05/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
20/05/2022 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.006,94
-
20/05/2022 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
28/03/2022 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 16/03/2022
-
09/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
08/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
08/02/2022 01:40
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 07/02/2022
-
03/02/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
20/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/01/2022 15:48
Convertido o julgamento em diligência
-
09/12/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/11/2021 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/11/2021 17:49
Audiência una realizada (11/11/2021 09:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:06
Expedido(a) edital a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
08/10/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
08/10/2021 10:55
Encerrada a conclusão
-
08/10/2021 10:55
Audiência una designada (11/11/2021 09:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/10/2021 15:29
Audiência una realizada (07/10/2021 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/10/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/10/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA em 29/09/2021
-
14/09/2021 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
13/09/2021 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
13/09/2021 11:22
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
13/09/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
24/08/2021 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
29/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 28/06/2021
-
19/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
17/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
17/06/2021 18:24
Encerrada a conclusão
-
03/06/2021 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/05/2021 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 17/05/2021
-
17/05/2021 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/05/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/05/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2021 15:28
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
14/05/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
10/05/2021 11:40
Audiência una designada (07/10/2021 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
06/05/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 19:01
Audiência una cancelada (18/05/2021 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
05/05/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
15/04/2021 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 14:46
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
17/03/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2021 10:39
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
23/02/2021 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
23/02/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
18/02/2021 12:43
Audiência una designada (18/05/2021 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
11/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/01/2021 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
13/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:08
Audiência una cancelada (09/02/2021 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/01/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2020 21:06
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
24/08/2020 21:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
21/08/2020 16:48
Audiência una designada (09/02/2021 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 00:19
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 15/07/2020
-
14/07/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/07/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/07/2020 10:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 23:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
06/07/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA em 01/07/2020
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA em 08/06/2020
-
22/05/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
21/05/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:54
Audiência una cancelada (16/06/2020 10:50:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/05/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2020 18:26
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
14/05/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
12/05/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/05/2020 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
28/04/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
28/04/2020 10:09
Audiência una designada (16/06/2020 10:50:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/04/2020 09:47
Audiência una cancelada (19/05/2020 10:50:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ESTRELA DA ECONOMIA
-
19/03/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
-
18/03/2020 14:19
Audiência una designada (19/05/2020 10:50:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/03/2020 10:07
Audiência una cancelada (19/03/2020 10:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2020 10:18
Audiência una designada (19/03/2020 10:30:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2020 09:36
Audiência una realizada (21/01/2020 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/11/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 09:15
Audiência una designada (21/01/2020 10:10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2019 08:42
Audiência una cancelada (07/11/2019 09:40:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/11/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/11/2019 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de audiência)
-
30/09/2019 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2019 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2019 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2019 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/09/2019 15:15
Audiência una designada (07/11/2019 09:40:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2019 15:39
Audiência una realizada (11/09/2019 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2019 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2019 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2019 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2019 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/08/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/08/2019 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2019 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/07/2019 12:04
Audiência una designada (11/09/2019 14:15:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/07/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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