TRT1 - 0101168-05.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc491d proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo requerido encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS -
11/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11/03/2025 19:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELI PRAZERES DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 19:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/03/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319a62e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos, provas e temas já definidos.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que não é possível nesta via.
A SENTENÇA DE ID. a6ce890, de 10.2.25, ESTÁ FUNDAMENTADA.
NÃO SE TRATA DE COISA JULGADA.
TRATA-SE SE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO MESMO PROCESSO, CUJO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É MERO COROLÁRIO LÓGICO, CONTINUAÇÃO, DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
NÃO SE PODE TER DECISÕES CONFLITANTES NO MESMO PROCESSO - PRINCIPAL E EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PRECLUSÃO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se.
Prossiga-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS -
19/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI PRAZERES DA SILVA
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19/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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19/02/2025 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELI PRAZERES DA SILVA
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19/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/02/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHELI PRAZERES DA SILVA em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI PRAZERES DA SILVA
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10/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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10/02/2025 10:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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05/02/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/02/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI PRAZERES DA SILVA
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29/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/01/2025 15:33
Homologada a liquidação
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29/01/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI PRAZERES DA SILVA
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10/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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10/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/10/2024 18:49
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI PRAZERES DA SILVA
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04/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/10/2024 14:32
Iniciada a liquidação
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04/10/2024 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/10/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/10/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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