TRT1 - 0100291-87.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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27/05/2025 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/05/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 08:40
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 08:40
Transitado em julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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29/04/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MATHEUS DA SILVA LOPES
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29/04/2025 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 10:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/04/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 01:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590a78a proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Com o término da situação de emergência sanitária, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em 19/10/2022, editou o Ato nº 35 revogando os Atos Normativos e Resoluções expedidos durante o período de pandemia.
Assim sendo, o Juízo tem a obrigação de designar audiência presencial, pelo que, mantenho o despacho de id 23f25e6, devendo a audiência a ser realizada de forma presencial na vara, não havendo exceções conforme já constou expressamente no despacho referido. 2 - Determino que os patronos do autor regularizem a representação processual no que concerne à capacidade postulatória, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94, registrando-se que em caso de não ser efetuada a inscrição suplementar, deverão os advogados constituírem profissionais com a inscrição na Seção da OAB/RJ.
Registre-se por oportuno que não haverá notificações para os patronos sem prova de que possuem apenas 5 (cinco) processos na Seção do RJ, e o juízo observará a determinação legal no art. 791 da CLT.
ITABORAI/RJ, 23 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MATHEUS DA SILVA LOPES -
23/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS DA SILVA LOPES
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23/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:03
Expedido(a) notificação a(o) SALUTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f25e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 29/04/2025 às 10:10 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MATHEUS DA SILVA LOPES -
26/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MATHEUS DA SILVA LOPES
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26/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/02/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 10:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/02/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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