TRT1 - 0101038-88.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 11:30
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa97152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Quanto a alegada omissão acerca da determinação para expedição de certidão de crédito, certo é que, no momento processual próprio, caso permaneça a situação de soerguimento da reclamada, o pedido será analisado.
No que concerne a limitação de juros, inaplicável o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, citado pela reclamada, às empresas em recuperação judicial.
Assim vem decidindo este E.
Tribunal: PROCESSO nº 0101000-78.2021.5.01.0026 (AP) AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JACQUELINE MEDEIROS DE SOUZA, SEREDE RELATOR: MARIA HELENA MOTTA AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DE INGRESSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO.
INDEVIDA.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA -
28/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA
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28/04/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2025
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14/04/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA
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05/04/2025 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/04/2025 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA
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05/04/2025 08:05
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA
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04/04/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/04/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101038-88.2024.5.01.0025 : WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA : REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una (rito sumaríssimo): 19/3/2025, às 11h20min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA -
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 15:27
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 17:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:33
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:33
Audiência una cancelada (22/04/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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31/08/2024 20:53
Audiência una designada (22/04/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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