TST - 0100156-81.2019.5.01.0226
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6bb4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., Intimada a promover meios de prosseguir com a execução, sob as penas do s do artigo 11-A, ambos da CLT, constata-se a inércia da parte autora desde 25/07/2022.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN SOARES DIAS -
19/05/2022 10:14
Baixa Definitiva
-
19/05/2022 10:13
Transitado em Julgado em 19.05.2022
-
30/03/2022 07:00
Publicado despacho em 30.03.2022.
-
29/03/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/09/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/06/2021 16:15
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
10/06/2021 07:00
Publicado despacho em 10.06.2021.
-
09/06/2021 19:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e provido
-
08/06/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/03/2021 23:03
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/02/2021 13:04
Distribuído por sorteio
-
17/01/2021 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/01/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/01/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100205-25.2019.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 11:02
Processo nº 0100205-25.2019.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Britto de Franca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 11:50
Processo nº 0100238-52.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 20:08
Processo nº 0100238-52.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Correa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:30
Processo nº 0101344-15.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:18