TRT1 - 0101490-43.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO em 05/09/2025
-
05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
02/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2866101460 EM 01/09/2025 11:13:45)
-
22/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2025 13:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA em 06/08/2025
-
29/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
28/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
28/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 03:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 02:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA em 08/04/2025
-
26/03/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942f4f6 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de arcar com multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Deverá a reclamada, ainda, entregar à parte, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente ação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constando a exposição à insalubridade, sob pena de arcar com multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
21/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/03/2025 14:47
Iniciada a execução
-
21/03/2025 14:46
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA em 17/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8440eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso-prévio indenizado (30 dias);13º salário de 2022 (8/12);13º salário de 2023;férias integrais do período aquisitivo de 2022/2023, com 1/3, de forma simples;férias proporcionais, com 1/3 (8/12);FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8.º, da CLT.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Deverá a reclamada entregar à parte, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente ação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constando a exposição à insalubridade, sob pena de arcar com multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Defiro a gratuidade de justiça a autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$832,74 calculadas sobre R$41.637,06, na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA -
20/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
20/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
20/02/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 832,74
-
20/02/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
20/02/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
16/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
12/02/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
23/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/12/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
29/11/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) DESIRREE GONCALVES DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
18/11/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
12/11/2024 20:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 20:15
Audiência una cancelada (12/02/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 20:15
Audiência una designada (12/02/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/11/2024 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 14:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/11/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/11/2024 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100046-97.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alamir Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 11:34
Processo nº 0100135-61.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Matucci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:10
Processo nº 0102194-94.2017.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Gomes Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 08:04
Processo nº 0102194-94.2017.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Soares de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2017 08:47
Processo nº 0101433-37.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 19:54