TRT1 - 0101129-62.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2024 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
30/07/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/07/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
30/07/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/07/2024 07:43
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/07/2024 23:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de IVALDO CARDOSO DA SILVA em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7bafd proferida nos autos.
Vistos etc.Opoe a reclamada Agravo de Petição contra o não-conhecimento dos seus Embargos de Declaraçao, por não cabíveis na hipótese.Ocorre que, o agravo de Petição cabe quando há uma decisão na fase de execução do processo trabalhista que prejudica uma das partes envolvidas, na forma do art. 897 da CLT e, a interposição inadequada de recursos retarda e prejudica o andamento processual.O conhecimento do recurso demandaria duas hipóteses: estar o processo na fase de execução e/ou haver garantia do Juizo.No caso, sequer a reclamada comprovou a obrigação de fazer, imposição para a realização de cálculos e sua respectiva homologação, quem dirá falar-se em garantia do Juízo!Deixo de conhecer do Agravo de Petição oposto pelas reclamada.A fim de não mais retardar o cumprimento da obrigação de fazer determino:Cumpra a reclamada a determinação do despacho ID28697f0, comprovando nos autos em 10 dias improrrogaveis;Após, venha a reclamada com a liquidação do julgado, por meio do Pje Calc, em outros 15 dias.Deixo de conhecer do Agravo de Petição.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
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16/07/2024 11:38
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de IVALDO CARDOSO DA SILVA em 15/07/2024
-
15/07/2024 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de IVALDO CARDOSO DA SILVA em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
02/07/2024 12:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
-
02/07/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
02/07/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/07/2024 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5519f6c proferida nos autos.
Vistos etc.Argúi a reclamada nulidade processual sob o argumento, em síntese, de que discorda da utilização do art. 335 do CPC no presente processo,Aduz que a utilização do referido artigo não é cabível no processo Trabalhista.A teor do art. 795 da CLT que preconiza que as nulidades deverão ser argüidas na primeira oportunidade que a parte tiver de falar nos autos, seja em audiência, seja através de petição e, tendo sido a reclamada intimada regularmente para todos os atos processuais, não se opondo até o presente, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE.Dessa forma, indefiro o requerimento da reclamada.Cumpra a reclamada a determinação do despacho ID28697f0, em 15 dias.Prossiga-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
23/06/2024 19:38
Proferida decisão
-
21/06/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/06/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/05/2024 13:22
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/05/2024 13:22
Iniciada a liquidação
-
27/05/2024 13:22
Transitado em julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2024
-
08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de IVALDO CARDOSO DA SILVA em 07/05/2024
-
23/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
19/04/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
19/04/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
19/04/2024 16:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
18/04/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/04/2024
-
09/04/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
31/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/03/2024 19:37
Convertido o julgamento em diligência
-
31/03/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/03/2024 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
14/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2024
-
07/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
11/12/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 11:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CARDOSO DA SILVA
-
04/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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