TRT1 - 0101071-77.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/06/2025
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 09/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE VIANA ATANASIO em 08/05/2025
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28/04/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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22/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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22/04/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/04/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 20/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE VIANA ATANASIO em 11/03/2025
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11/03/2025 08:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO da UENF)
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25/02/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f9ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - ME e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a CARLOS JOSE VIANA ATANASIO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 473,10, mais liquidação de R$ 118,37) de R$ 591,37, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.654,93 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE VIANA ATANASIO -
19/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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19/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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19/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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19/02/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,37
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19/02/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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19/02/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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19/02/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/02/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/02/2025
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04/02/2025 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/12/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 22/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE VIANA ATANASIO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE VIANA ATANASIO em 14/11/2024
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08/11/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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05/11/2024 21:48
Não concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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05/11/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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05/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE VIANA ATANASIO
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05/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/11/2024 14:36
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 14:35
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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