TRT1 - 0080700-63.2006.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
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28/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARIA PAULA MULLER em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de EDNA CINTIA DE SOUZA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3b667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido nos presentes embargos e, dado o adimplemento integral da obrigação pelos devedores, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, expeça-se alvará à parte exequente, pela diferença do seu crédito líquido (R$9.712,72), e o restante do saldo para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Feitos os alvarás acima determinados, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PAULA MULLER - EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME -
11/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA MULLER
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11/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
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11/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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11/02/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/02/2025 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARIA PAULA MULLER
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11/02/2025 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
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11/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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08/02/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de MARIA PAULA MULLER em 07/02/2025
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08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME em 07/02/2025
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07/02/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA MULLER
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29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
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29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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29/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2025 23:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/01/2025 19:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA MULLER
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14/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
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14/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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03/12/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação
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30/10/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA PAULA MULLER em 07/10/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE FREITAS DE CARVALHO em 25/09/2024
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09/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:20
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE JOSE FREITAS DE CARVALHO
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03/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA MULLER
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03/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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02/09/2024 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDNA CINTIA DE SOUZA
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29/08/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE FREITAS DE CARVALHO em 28/08/2024
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31/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE JOSE FREITAS DE CARVALHO
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE FREITAS DE CARVALHO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA PAULA MULLER em 25/07/2024
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19/06/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE FREITAS DE CARVALHO
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19/06/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA MULLER
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18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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03/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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31/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/03/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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15/03/2024 13:21
Registrada a inclusão de dados de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2024 13:21
Iniciada a execução
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29/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDNA CINTIA DE SOUZA em 25/01/2024
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20/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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17/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2023 12:54
Expedido(a) alvará a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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15/06/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
-
26/05/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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26/05/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/05/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME em 18/04/2023
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23/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
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22/03/2023 11:16
Homologada a liquidação
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21/03/2023 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/12/2022 13:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME em 07/12/2022
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05/12/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
-
28/11/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
-
28/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/11/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
-
06/11/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDNA CINTIA DE SOUZA em 13/10/2022
-
27/09/2022 16:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/09/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 22:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
-
19/09/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDNA CINTIA DE SOUZA em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/09/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
-
01/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/08/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de EDNA CINTIA DE SOUZA em 25/07/2022
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25/07/2022 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/07/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
-
06/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/05/2022 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME em 06/05/2022
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26/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) EMCAN-EMPRESA DE CONSULTORIA E ATENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - ME
-
18/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/03/2022 14:28
Desarquivados os autos
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09/03/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/12/2021 13:47
Arquivados os autos provisoriamente
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07/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de EDNA CINTIA DE SOUZA em 06/12/2021
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23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CINTIA DE SOUZA
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21/11/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2021 15:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2006
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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