TRT1 - 0100977-52.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226b71a proferido nos autos.
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA O presente feito tramita exclusivamente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessária a extinção da execução nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Na sequência, arquive-se a demanda.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA -
04/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIUNFO SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 01/07/2025
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16/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100977-52.2024.5.01.0342 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA RECORRIDO: TRIUNFO SERVICOS LTDA Para ciência do acórdão de id 0cf3970. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA -
13/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO SERVICOS LTDA
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13/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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13/06/2025 09:34
Conhecido o recurso de ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *00.***.*79-06 e não provido
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 04:31
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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28/04/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100977-52.2024.5.01.0342 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301360900000118407331?instancia=2 -
27/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6298288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA em face de TRIUNFO SERVICOS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Custas de R$448,81 calculadas sobre o valor da inicial de R$22.440,74, pela parte autora, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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