TRT1 - 0100977-52.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:36
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIUNFO SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO SERVICOS LTDA
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07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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07/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:34
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ba7c824) para Manifestação
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07/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 11:33
Transitado em julgado em 01/07/2025
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04/07/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d5ec4 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 1c3c1e9, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO SERVICOS LTDA -
14/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO SERVICOS LTDA
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14/03/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRIUNFO SERVICOS LTDA em 07/03/2025
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23/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6298288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA em face de TRIUNFO SERVICOS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Custas de R$448,81 calculadas sobre o valor da inicial de R$22.440,74, pela parte autora, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA -
17/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO SERVICOS LTDA
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17/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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17/02/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 448,81
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17/02/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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17/02/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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04/02/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/02/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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19/12/2024 14:32
Audiência una realizada (19/12/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/12/2024 23:23
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) TRIUNFO SERVICOS LTDA
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29/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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22/11/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) TRIUNFO SERVICOS LTDA
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22/11/2024 11:32
Audiência una designada (19/12/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/11/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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