TRT1 - 0100086-79.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:33
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/04/2025 11:47
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
02/04/2025 11:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.236,79)
-
02/04/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.132,52)
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAIME DOS SANTOS em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS
-
17/03/2025 21:23
Expedido(a) ofício a(o) JAIME DOS SANTOS
-
17/03/2025 21:23
Expedido(a) alvará a(o) JAIME DOS SANTOS
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA CARDAO LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAIME DOS SANTOS em 07/03/2025
-
24/02/2025 07:20
Audiência una cancelada (25/02/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9ece7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 542b017.
Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, assim como de ofício para requerimento de Seguro Desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego verificar as demais condições para concessão do benefício.
Custas de R$ 67,39, pela parte autora, calculadas sobre R$ 3.369,31, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIME DOS SANTOS -
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA CARDAO LTDA
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS
-
17/02/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 15:32
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA CARDAO LTDA
-
11/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/02/2025 08:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/02/2025 07:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) CASA CARDAO LTDA
-
28/01/2025 10:09
Audiência una designada (25/02/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
28/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100261-63.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 20:21
Processo nº 0100261-63.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 07:30
Processo nº 0100247-79.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hernandes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 22:54
Processo nº 0100405-41.2018.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Oliveira de Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2021 09:57
Processo nº 0100405-41.2018.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Fernandes da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 13:58