TRT1 - 0101089-21.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/07/2025 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/07/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/07/2025 14:35
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
09/07/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 24/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOMICIO MARTINS RIBEIRO em 08/04/2025
-
27/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
-
25/03/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/03/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOMICIO MARTINS RIBEIRO em 11/03/2025
-
24/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
21/02/2025 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee59bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (DOMICIO MARTINS RIBEIRO) em face da Reclamada (PRESERVE AMBIENTAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA), sendo o último de forma subsidiária, de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste decisum para todos os efeitos, como seguem, de acordo com o rol abaixo discriminado: - diferenças das verbas rescisórias devidas (saldo de salário 03 dias; salário de agosto/24, 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3), devendo-se abater a quantia paga de R$ 699,40, conforme noticiado na exordial, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa. - multa do art. 477 da CLT. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da 2ª reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias +1/3, , multas do art. 477, da CLT e honorários advocatícios.
Custas de R$ 166,69 pela primeira Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 6.667,55, conforme planilhas de cálculos anexas, que integram a presente sentença, apurado à condenação; dispensada a 2ª Reclamada, na forma do art. 790 - A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Não há remessa obrigatória, corrobora tal entendimento a súmula 303 do C.
TST.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMICIO MARTINS RIBEIRO -
19/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
19/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
-
19/02/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,69
-
19/02/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOMICIO MARTINS RIBEIRO
-
19/02/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a DOMICIO MARTINS RIBEIRO
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOMICIO MARTINS RIBEIRO em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 14:23
Audiência una realizada (13/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/01/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) PRESERVE AMBIENTAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DOMICIO MARTINS RIBEIRO
-
14/01/2025 12:49
Audiência una designada (13/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/01/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100406-68.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luziane Pires Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 15:24
Processo nº 0101013-18.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kellen Aparecida Molinari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 20:24
Processo nº 0100762-96.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Euzebio da Silva Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 21:51
Processo nº 0100762-96.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Euzebio da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 14:39
Processo nº 0101089-21.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:41