TRT1 - 0100192-24.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 08:24
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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31/03/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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31/03/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIEL AFONSO DE SOUZA em 12/03/2025
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12/03/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970fe34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Manifestação do ex adverso.
Esclarecimentos do perito.
Determinada a penhora on line pelos honorários periciais.
Juízo garantido.
Apresentada complementação dos embargos à execução pela executada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Litispendência/coisa julgada Improspera a alegação patronal de coisa julgada/litispendência, uma vez que litispendência/coisa julgada pressupõe demandas idênticas (mesmas partes, causa e pedido), o que não corresponde ao caso ora em análise, uma vez que a ação n. 0173600-50.2006.5.01.0341 foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral, enquanto o caso em testilha perfaz uma ação de cumprimento da sentença formada nos autos do processo 0503800-66.2003.5.01.0342, que tem como parte autora o Sindicato dos Engenheiros de Volta Redonda.
Ademais, a parte ora exequente pediu desistência da ação n. 0173600-50.2006.5.01.0341, fls. 969 e ss., o que lhe é facultado pelo artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. Rejeito o pedido.
PLR.
Base de cálculo Da análise dos autos, tem-se que os cálculos da executada, ora embargante, afiguram-se equivocados pois a executada apura o valor devido com base no valor de R$ 399.275.358,26, sendo certo que já restou decidido por este E.
TRT em outros autos que o valor correto a ser utilizado como base de cálculo para ações que versem sobre esse objeto é de R$ 836.065.000,00, conforme foi apurado pelo louvado.
Neste sentido é a decisão de agravo de petição no processo nº 0165800-65.2006.5.01.0342 em 07/06/2022: “(…) Assim sendo, entendo que as diferenças de participação nos lucros e relativas aos resultados dos exercícios sociais de 1997, 1998 e 1999 devem ser apuradas com base nos mesmos parâmetros do pagamento realizado aos acionistas da companhia reclamada, e fixo o montante da base de cálculo da referida rubrica em R$ 836.065.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, sessenta e cinco mil reais) (…)”.
Desse modo, improcede o pleito.
Atualização Da análise dos autos, tem-se que não há mácula no critério de atualização adotado pelo louvado, uma vez que este procedeu à atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059, de acordo com a decisão de ID 3d09daa, item n. 1, consoante se denota das notas de rodapé n. 1 e 3 da planilha de ID 8ebca24 - pág. 1.
Dessarte, improcede o pleito.
Expedição de alvará pelos honorários periciais Não há que se falar na expedição de alvará no tocante aos honorários periciais, pois a integralidade desta rubrica se afigura controversa diante da alegação patronal de coisa julgada/litispendência.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL AFONSO DE SOUZA -
20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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20/02/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/02/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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02/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/10/2024 09:26
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/09/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/06/2024 13:44
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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22/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/05/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 17/05/2024
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03/04/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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27/03/2024 06:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de ELIEL AFONSO DE SOUZA em 22/03/2024
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22/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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22/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/03/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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13/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/12/2023
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 22/11/2023
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14/11/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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07/11/2023 13:00
Homologada a liquidação
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06/11/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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03/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/11/2023 07:52
Encerrada a conclusão
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01/11/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 31/10/2023
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12/09/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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06/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIEL AFONSO DE SOUZA em 04/09/2023
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31/08/2023 22:55
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/08/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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22/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/08/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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17/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/08/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIEL AFONSO DE SOUZA em 28/06/2023
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28/06/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL AFONSO DE SOUZA
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14/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2023 22:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/04/2023
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20/04/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/03/2023 14:41
Iniciada a execução
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20/03/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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