TRT1 - 0101121-85.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101121-85.2023.5.01.0075 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: LUCIA HELENA DOS SANTOS A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.id 37a202f RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA DOS SANTOS -
04/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 10:13
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b42be6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2013 da Corregedoria do E.TRT-1ª Região que o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela reclamada é tempestivo, uma vez que o recurso foi apresentado em 25/02/2025 (dentro do prazo legal de 08 dias).
Ressalto que a procuração foi inserida no ID 9056921 .
Nesta data, faço os autos conclusos. Marcelo Carneiro da Silva (Assistente) DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo do agravado, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA DOS SANTOS -
24/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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24/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS em 26/02/2025
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25/02/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b84a9 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada no DEJT em 09/12/2024.
Certifico, outrossim, que o juízo não está garantido.
Argui a agravante que se equipara aos entes públicos no que tange às prerrogativas processuais, de modo que faria jus à isenção de custas, depósito recursal e garantia do juízo, o que impede a delimitação do valor incontroverso, na forma do art. 897, "a", § 1º, da CLT, uma vez que a contenda perfaz todo o valor da execução.
Certifico, outrossim, que o requerente se encontra representado em documento de ID 9056921.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Marcelo Carneiro da Silva (Assistente) DECISÃO Vistos, etc.
Persiste a ausência de garantia do juízo, tem-se que, tal como os embargos à execução, o presente agravo de petição também não comporta processamento, pois, nada mais é do que a derivação daquela ação impugnativa.
Logo, o recurso não pode ser recebido, por inexistência da garantia do Juízo.
Denego, pois, o seguimento ao Agravo de Petição interposto pela COMLURB, por ausentes um dos pressupostos específicos de admissibilidade do Agravo de Petição.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA DOS SANTOS -
17/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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17/02/2025 09:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/02/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/02/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS em 28/01/2025
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18/12/2024 13:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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05/12/2024 11:07
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/11/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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27/11/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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04/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/11/2024 12:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/10/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/10/2024 09:40
Iniciada a execução
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24/10/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbca1bd proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o requerimento da ré quanto à aplicabilidade do regime de precatórios.
A ré é sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173, §1º, II da Constituição Federal.
Ademais, data vênia, a executada não atua em regime de monopólio.
O seu Estatuto Social (https://www.rio.rj.gov.br/documents/91370/ffd214a1-f7d8-4520-91dc-7e420eeb3fd6), no art. 5º, prevê diversas atividades privadas e remuneradas, que também são prestadas por particulares.
Assim, inaplicável a tese fixada no Tema 253 da sistemática de repercussão geral.
Aliás, no próprio julgamento do RE 599.628 RG/DF fixou-se o entendimento de que “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas”; o que ficou ratificado, posteriormente, no julgamento da ADPF 387.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. e721644 e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 60.160,61 sendo: R$ 42.657,11 de crédito do Exeqüente; R$ 2.441,45 de FGTS a depositar; R$ 9.942,94 de cota Previdenciária, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – CÓD. 6092), devendo ser juntado o original ou cópia autenticada; R$ 4.719,11 de honorários advocatícios; R$ 400,00 de custas.
Passo, então, a determinar: Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, para efetuar o pagamento espontâneo do crédito total de R$ 60.160,61, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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11/10/2024 12:46
Homologada a liquidação
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11/10/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:20
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b6b6a5a) para Manifestação
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03/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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02/10/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/09/2024 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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06/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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02/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 19:18
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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28/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2024
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25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a87554 proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, efetuar a nova faixa salarial e salário a partir de enquadramento com a elevação do nível referencial outubro de 2018 ( nível referencial 66 em outubro de 2018, conforme tabela salarial de 2019 no prazo improrrogavel de 15 dias, sob pena de designação de astreintes.Após, venham conclusos para deferimento de novo prazo para cumprimento do despacho ID58d5b3c RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/06/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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17/06/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2024
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07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/05/2024 11:52
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 11:52
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/05/2024
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS em 03/05/2024
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25/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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24/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/04/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS em 19/04/2024
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19/04/2024 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/04/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
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05/04/2024 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/04/2024 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIA HELENA DOS SANTOS
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05/04/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
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28/03/2024 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
-
14/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2024
-
28/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/02/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
-
01/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/01/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS em 18/12/2023
-
13/12/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA DOS SANTOS
-
29/11/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/11/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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