TRT1 - 0100754-81.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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30/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 26/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
12/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
-
06/06/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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05/06/2025 16:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.800,00)
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05/06/2025 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.000,00)
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05/06/2025 16:44
Quitada a RPV (ID: eac60ce) no valor de #Oculto#
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28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição RPV)
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição - orientação RPV)
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/04/2025 16:46
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 14:45
Iniciada a execução
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14/04/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 08/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9ef9e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Pacífico o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal, para, somente então, após tentativas inócuas, possa ele se voltar contra o devedor subsidiário. Estando a devedora principal em recuperação judicial e havendo responsável subsidiário solvente, apto a suportar a obrigação, torna-se desnecessário submeter o exequente à habilitação do crédito trabalhista no juízo universal em que tramita a recuperação judicial da devedora principal, devendo prosseguir a execução em face da responsável subsidiária, não havendo ofensa ao benefício de ordem.
Por todo o exposto e, tratando-se, in casu, de litisconsórcio passivo onde a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente, determino a execução da responsável subsidiária ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da Súmula 331, IV do TST c/c Súmula nº 12 do E.TRT. da 1ª Região. 1- Intimem-se Reclamante e 2ª ré para ciência, observando os termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art.769 da CLT, pelo prazo de 30 dias. 2- Expeça-se a competente RPV/Precatório, atualizando-se os cálculos e excluindo-se as custas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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17/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 12/02/2025
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23/01/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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12/12/2024 17:41
Homologada a liquidação
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12/12/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/11/2024 13:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 22/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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06/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024
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31/10/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/10/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/10/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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16/10/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/09/2024
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11/09/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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28/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/08/2024 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2018 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 10:51
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/08/2018 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2018 17:12
Juntada a petição de Impugnação
-
03/08/2018 14:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/08/2018 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2018 14:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2018 01:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 16:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/07/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
-
11/07/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/05/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/05/2018 15:54
Iniciada a liquidação
-
23/05/2018 15:54
Transitado em julgado em 22/05/2018
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23/05/2018 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2018 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2017 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2017 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2017 00:22
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 30/10/2017 23:59:59
-
31/10/2017 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/10/2017 23:59:59
-
23/10/2017 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/10/2017 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de VALDILEA ALVES DOS SANTOS em 13/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 02:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/10/2017 13:23
Conclusos os autos para decisão Geral a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/09/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2017 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/09/2017 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/09/2017 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
17/09/2017 21:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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17/09/2017 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALDILEA ALVES DOS SANTOS
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24/08/2017 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/08/2017 08:50
Audiência una realizada (24/08/2017 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2017 03:53
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/06/2017 23:59:59
-
15/06/2017 03:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2017 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2017 09:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2017 09:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/05/2017 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2017 12:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/04/2017 19:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
10/04/2017 09:36
Concedida a Antecipação de tutela a VALDILEA ALVES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*03-49
-
07/04/2017 14:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/04/2017 09:06
Audiência una designada (24/08/2017 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/04/2017 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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