TRT1 - 0101056-61.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2025
-
12/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DOS SANTOS em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7a0bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se definitivamente o feito.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
16/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
16/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
16/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/06/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DOS SANTOS em 12/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
03/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
28/05/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d12c3 proferido nos autos.
Vistos.
A Reclamada apresentou petição nos autos alegando a existência de fatos supervenientes que, em sua ótica, comprometeriam a higidez da condenação trabalhista imposta, notadamente a existência de investigação policial sobre suposta falsificação de atestados médicos por parte do Reclamante, com requerimento de suspensão da execução e do plano de parcelamento deferido nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora, por sua vez, impugnou integralmente as alegações, sustentando, entre outros pontos, a ausência de qualquer prova nos autos, o trânsito em julgado da decisão, bem como a preclusão lógica decorrente do parcelamento requerido pela própria Reclamada, o que implicaria reconhecimento da dívida e renúncia tácita ao direito de discutir o mérito.
Decido.
O parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC, conforme já deferido por este juízo, gera efeitos processuais relevantes, dentre os quais se destaca o reconhecimento da dívida e a preclusão lógica para apresentação de embargos à execução, nos termos do § 6º do referido dispositivo legal.
A alegação de eventual fraude nos documentos utilizados durante o vínculo empregatício, mesmo que revestida de gravidade, não constitui causa automática para a suspensão da execução, especialmente quando já houve trânsito em julgado da sentença condenatória.
Neste cenário, eventuais vícios que venham a ser confirmados devem ser suscitados pela via própria, por meio de ação rescisória, não cabendo a este juízo executivo o reexame do mérito da decisão transitada em julgado com base em alegações unilaterais, ainda não comprovadas.
Desta forma, ausente prova inequívoca e havendo trânsito em julgado com reconhecimento do débito e parcelamento requerido pela própria Reclamada, inexistem fundamentos jurídicos para a suspensão da execução nesta fase processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução e determino o regular prosseguimento do feito, com observância do plano de parcelamento concedido e aplicação das penalidades previstas em caso de inadimplemento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DOS SANTOS -
21/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
21/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66591ae proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto aos pedidos formulados pela parte ré, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DOS SANTOS -
05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
28/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
06/12/2024 14:46
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
04/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
04/12/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
28/11/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DOS SANTOS em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
07/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:14
Juntada a petição de Acordo
-
30/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
29/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
28/10/2024 13:12
Juntada a petição de Acordo
-
28/10/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
21/10/2024 12:05
Homologada a liquidação
-
21/10/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/09/2024
-
13/09/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
02/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
02/09/2024 13:01
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 13:01
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DOS SANTOS em 30/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/08/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
18/08/2024 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/08/2024 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
19/07/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/07/2024 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 09:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) GELO DANIELE 2020 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DOS SANTOS
-
09/11/2023 14:05
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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