TRT1 - 0101027-07.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CALORISOL ENGENHARIA LTDA em 18/08/2025
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/08/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA em 07/08/2025
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07/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:11
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CALORISOL ENGENHARIA LTDA
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
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22/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
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10/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de CALORISOL ENGENHARIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA em 22/05/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 19/05/2025
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MISEL ENGENHARIA EIRELI
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CALORISOL ENGENHARIA LTDA
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15/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
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13/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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07/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CALORISOL ENGENHARIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA em 28/04/2025
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22/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CALORISOL ENGENHARIA LTDA
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
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10/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
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04/04/2025 19:55
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA EIRELI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CALORISOL ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME em 31/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA em 21/03/2025
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20/03/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101027-07.2024.5.01.0204 : PAULO DA SILVA : OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME E OUTROS (12) DESTINATÁRIO(S): KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID 95554bd proferido nos autos, bem como, venha com a regularização de seu patrocínio.
Pretende a parte autora a retificação do PPP em relação a cada uma das Reclamadas, pelos motivos indicados, justificando a pluralidade de Réus, em razão do exercício de mesma atividade, sempre na Reduc, a cada um dos empregadores que se sucederam ao longo dos anos.
Foram apresentadas contestações escritas, com documentos, pela 1ª, de forma conjunta pela 5ª e 9ª, 8ª, 10ª, 11ª e 13ª Reclamadas.
Ainda, foi declarada a revelia e confissão das 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 12ª Reclamadas.
O Reclamante deixou transcorrer o prazo para manifestação.
Em relação à preliminar de incompetência, rejeito, sendo esta Especializada plenamente competente para apreciar e julgar pedido de retificação de PPP fornecido pelo empregador.
Quanto à inépcia da petição inicial suscitada pela 1ª Reclamada, igualmente rejeito, eis que a petição é clara em seus termos, sendo indicado pelo autor as inconsistências existentes em cada um dos PPPs.
Em relação à prescrição bienal arguida, também rejeito, eis que a pretensão se trata de pedido declaratório, cumulado com obrigação de fazer, não estando abrangido, portanto, pelo prazo prescricional.
Em relação à pluralidade de Réus, em contrapartida, há necessidade de ajuste, eis que apenas se justificaria a manutenção de tantas Reclamadas, caso fosse verificado fato gerador comum, de exercício de mesma atividade, no mesmo local.
No geral verifico que o autor atuou no cargo de ajudante de isolador / isolador / encarregado de isolador, na Reduc, o que justificaria a manutenção de diversidade de Réus e realização de perícia única, diante da similitude de condições de trabalho.
Entretanto, em relação à 1ª Reclamada, noto que o Reclamante atuou como servente, no período de 18/06/1986 a 31/12/1987.
Em relação às 5ª e 9ª, que apresentaram defesa única, noto que o Autor atuou em outros locais fora da Reduc, informação não impugnada, e nos cargos de isolador e funileiro montador.
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC, em relação às 1ª Ré (OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA – ME), 5ª Ré (KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.) e 9ª Ré (RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA), eis que não se justifica a tramitação conjunta com os demais Réus, o que geraria tumulto processual e eventual cerceio de defesa.
Isso feito, defiro a realização de perícia com o objetivo de verificação da correção das informações constantes dos PPPs. Nomeio como perito o Sr.
RONILSON ANDRADE ALMEIDA.
Defiro às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, informando seus contatos (telefones e e-mail), para que o Sr.
Perito possa proceder às comunicações acerca das datas das diligências que serão efetivadas.
Caso a parte requerente não apresente quesitos, será entendido como desistência da produção da prova pericial e, consequentemente, assumirá o ônus daí decorrente.
Vindo as quesitações, intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2024, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor e por assistente técnico das partes.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal.
Desde já fica designada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12/08/2025, às 11h40.
Os depoimentos serão colhidos na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). A parte interessada na oitiva da testemunha deverá juntar a comprovação do convite até três dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. -
06/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MISEL ENGENHARIA EIRELI
-
06/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
-
06/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
-
06/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CALORISOL ENGENHARIA LTDA
-
06/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME
-
06/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
-
26/02/2025 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95554bd proferido nos autos. Pretende a parte autora a retificação do PPP em relação a cada uma das Reclamadas, pelos motivos indicados, justificando a pluralidade de Réus, em razão do exercício de mesma atividade, sempre na Reduc, a cada um dos empregadores que se sucederam ao longo dos anos.
Foram apresentadas contestações escritas, com documentos, pela 1ª, de forma conjunta pela 5ª e 9ª, 8ª, 10ª, 11ª e 13ª Reclamadas.
Ainda, foi declarada a revelia e confissão das 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 12ª Reclamadas.
O Reclamante deixou transcorrer o prazo para manifestação.
Em relação à preliminar de incompetência, rejeito, sendo esta Especializada plenamente competente para apreciar e julgar pedido de retificação de PPP fornecido pelo empregador.
Quanto à inépcia da petição inicial suscitada pela 1ª Reclamada, igualmente rejeito, eis que a petição é clara em seus termos, sendo indicado pelo autor as inconsistências existentes em cada um dos PPPs.
Em relação à prescrição bienal arguida, também rejeito, eis que a pretensão se trata de pedido declaratório, cumulado com obrigação de fazer, não estando abrangido, portanto, pelo prazo prescricional.
Em relação à pluralidade de Réus, em contrapartida, há necessidade de ajuste, eis que apenas se justificaria a manutenção de tantas Reclamadas, caso fosse verificado fato gerador comum, de exercício de mesma atividade, no mesmo local.
No geral verifico que o autor atuou no cargo de ajudante de isolador / isolador / encarregado de isolador, na Reduc, o que justificaria a manutenção de diversidade de Réus e realização de perícia única, diante da similitude de condições de trabalho.
Entretanto, em relação à 1ª Reclamada, noto que o Reclamante atuou como servente, no período de 18/06/1986 a 31/12/1987.
Em relação às 5ª e 9ª, que apresentaram defesa única, noto que o Autor atuou em outros locais fora da Reduc, informação não impugnada, e nos cargos de isolador e funileiro montador.
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC, em relação às 1ª Ré (OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA – ME), 5ª Ré (KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.) e 9ª Ré (RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA), eis que não se justifica a tramitação conjunta com os demais Réus, o que geraria tumulto processual e eventual cerceio de defesa.
Isso feito, defiro a realização de perícia com o objetivo de verificação da correção das informações constantes dos PPPs. Nomeio como perito o Sr.
RONILSON ANDRADE ALMEIDA.
Defiro às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, informando seus contatos (telefones e e-mail), para que o Sr.
Perito possa proceder às comunicações acerca das datas das diligências que serão efetivadas.
Caso a parte requerente não apresente quesitos, será entendido como desistência da produção da prova pericial e, consequentemente, assumirá o ônus daí decorrente.
Vindo as quesitações, intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2024, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor e por assistente técnico das partes.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal.
Desde já fica designada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12/08/2025, às 11h40.
Os depoimentos serão colhidos na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). A parte interessada na oitiva da testemunha deverá juntar a comprovação do convite até três dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DA SILVA -
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA
-
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
-
20/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
-
20/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 15:33
Audiência de instrução designada (12/08/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2025 15:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/12/2024 08:52
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 08:52
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 09:12
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 11/11/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
-
04/10/2024 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2024 17:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
-
03/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 22:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
-
02/10/2024 22:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
-
02/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
-
02/10/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
-
02/10/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
-
02/10/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
-
02/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
-
25/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/09/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MISEL ENGENHARIA EIRELI em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CALORISOL ENGENHARIA LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MISEL ENGENHARIA EIRELI
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CALORISOL ENGENHARIA LTDA
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME
-
12/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
-
11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
-
11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2024 23:19
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 23:19
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA. em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CALORISOL ENGENHARIA LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME em 23/08/2024
-
15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO DA SILVA em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SIFC-SERVICOS DE ISOLAMENTO,FUNILARIA E COMERCIO LTDA
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) M T E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) KUNTEK DO BRASIL ISOLAMENTOS INDUSTRIAIS S.A. FALIDO
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) KAEFER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PEVITA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. FALIDO
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CALORISOL ENGENHARIA LTDA
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REFRATERM REFRATARIOS E ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA - ME
-
14/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OTECREL ORGANIZACAO TECNICA DE CONSTR REFRATARIAS LTDA - ME
-
06/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA
-
05/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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