TRT1 - 0101424-52.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 23:26
Arquivados os autos definitivamente
-
18/05/2025 23:26
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
16/05/2025 17:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de THAYNA DA SILVA PETRONILHO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef0c9f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, após análise do R.O. apresentado pela Requerente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo o recurso tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 4d34a62.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas, Id ,b49a763 sendo inexigível o depósito recursal, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária em que não houve condenação em pecúnia em desfavor da recorrente (Súmula nº 161 do TST).
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 10 de fevereiro de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA SILVA PETRONILHO
-
11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
11/02/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYNA DA SILVA PETRONILHO sem efeito suspensivo
-
10/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA SILVA PETRONILHO
-
19/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
19/12/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,20
-
19/12/2024 13:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Homologação da Transação Extrajudicial (12374) / ) de HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
19/12/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/12/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/12/2024
-
16/12/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA DA SILVA PETRONILHO
-
05/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HA ARTE DO BISCOITO, DOCES, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
05/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100525-91.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 10:45
Processo nº 0102073-06.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 09:21
Processo nº 0102073-06.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 16:06
Processo nº 0101084-20.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Analton Loxe Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 13:44
Processo nº 0101424-52.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Muniz da Silva Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:00