TRT1 - 0100097-38.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 12:19
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABELLA SILVA AHRENDS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN em 22/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SILVA AHRENDS
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02/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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02/04/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/04/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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30/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/03/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISABELLA SILVA AHRENDS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN em 26/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe712a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN -
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SILVA AHRENDS
-
17/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISABELLA SILVA AHRENDS em 12/03/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN em 20/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572869d proferida nos autos. É pressuposto essencial para o oferecimento de embargos de terceiro a demonstração da ocorrência de ato de constrição ou ameaça de constrição contra o patrimônio de quem faz uso da medida. Neste sentido, dispõe o Art. 674 do CPC: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
A autora pleiteia a suspensão da execução no processo n° 0010077-50.2015.5.01.0241 sob a alegação de que o bem lhe pertence com exclusividade.
Diante os documentos juntados pela parte autora à inicial, tenho por presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC para concessão da medida requerida.
Desta forma, defiro a tutela de urgência para suspender o prosseguimento dos atos executórios sobre o bem constrito.
Intimem-se as partes. Cite-se a Embargada para contestar os Embargos, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se aos cuidados dos advogados que os representam no processo associado (0002077-66.2012.5.01.0241).
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA SILVA AHRENDS -
11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SILVA AHRENDS
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11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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11/02/2025 12:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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05/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/02/2025 13:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/02/2025 23:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 23:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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