TRT1 - 0100877-05.2016.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8c78a proferido nos autos.
As partes, acompanhadas por profissionais técnicos, ao compor a lide mediante acordo devem, usando de seus conhecimentos, sempre deixar expresso o que estão acordando, a fim de que não haja questionamentos desnecessários depois de acordadas as cláusulas do termo.
No termo de acordo de id 76659f8 não foi expressamente determinado o levantamento da restrição de transferência do veículo, apenas foi sugerido pela parte reclamada e decidido pelo juízo da pauta que este juízo decidiria acerca do pedido.
Pois bem.
O acordo consiste em pagamento da dívida por parcelas até 10/08/2026.
A restrição do veículo consiste em proibição de transferência de propriedade que é, na verdade, uma cautelar de arresto cuja posse do bem continua com seu proprietário, o que não o impede usar livremente do veículo.
Como não houve declaração expressa das partes para liberação do bem dado em garantia, resta saber se a parte autora concorda com o pedido da reclamada para liberação do veículo antes do término do pagamento da dívida.
Notifiquem-se as partes para ciência deste despacho, devendo a parte autora dizer em 5 dias se aceita a liberação da restrição do veículo, valendo o silêncio como concordância.
CABO FRIO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO JOVETTE TAVARES -
31/01/2024 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de RA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 30/01/2024
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO JOVETTE TAVARES em 30/01/2024
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de NOSVALDO CARDOSO DE AZEREDO em 30/01/2024
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO RODRIGUES AZEREDO em 30/01/2024
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
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16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:35
Expedido(a) edital a(o) RA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
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15/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOVETTE TAVARES
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15/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NOSVALDO CARDOSO DE AZEREDO
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15/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGUES AZEREDO
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11/12/2023 19:46
Conhecido o recurso de NOSVALDO CARDOSO DE AZEREDO - CPF: *89.***.*65-10 e não provido
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30/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:53
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 PRESENCIAL.9H ()
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30/10/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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