TRT1 - 0100466-17.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AZZAS 2154 S.A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARTA BRUNO AGUIAR em 18/07/2025
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07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2033a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID cf8849b, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA BRUNO AGUIAR -
04/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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04/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRUNO AGUIAR
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04/07/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AZZAS 2154 S.A sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARTA BRUNO AGUIAR em 03/07/2025
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03/07/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0de601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada a pagar a parte autora a multa do artigo 477 da CLT. Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas de R$ 60,00 pela ré, calculadas sobre o valor de R$3.000.00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Cumpra-se em 08 dias. Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AZZAS 2154 S.A -
16/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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16/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRUNO AGUIAR
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16/06/2025 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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16/06/2025 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARTA BRUNO AGUIAR
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16/06/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA BRUNO AGUIAR
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25/11/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/10/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:20
Audiência una realizada (03/10/2024 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/10/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/07/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARTA BRUNO AGUIAR em 05/07/2024
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02/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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01/07/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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01/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRUNO AGUIAR
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01/07/2024 08:48
Expedido(a) alvará a(o) MARTA BRUNO AGUIAR
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28/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87232fa proferida nos autos.
DECISÃOA autora narra que foi admitida na função de líder em 04/11/2019 e dispensada sem justa causa em 16/04/2024, face a projeção do aviso prévio.Assim, demonstrada a dispensa sem justa causa, conforme TRCT, comprovados os requisitos do art. 300, do CPC.Defiro O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e a expedição de alvará à autora para movimentação da conta vinculada ao FGTS.Cite-se a ré da audiência designada e intime-se a autora da decisão.ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRUNO AGUIAR
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27/06/2024 09:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA BRUNO AGUIAR
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25/06/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
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25/06/2024 12:18
Audiência una designada (03/10/2024 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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