TRT1 - 0101150-39.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA em 12/09/2025
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08/09/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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29/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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04/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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04/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/08/2025 10:44
Transitado em julgado em 10/07/2025
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28/07/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA em 07/05/2025
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29/04/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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15/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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15/04/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0746b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga PROCEDENTES prestando os esclarecimentos supra, mantendo-se inalterados os cálculos de liquidação, na forma da fundamentação que integra este dispositivo. Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA -
19/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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19/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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19/03/2025 14:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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18/03/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/03/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603da1a proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 06/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA -
06/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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06/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/02/2025 08:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fb54a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) proceder à baixa do contrato na CTPS autoral com data de 22/10/2024 em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria autorizada a proceder às anotações em caso de inadimplemento.
Não cabe a imposição de multas, por não se tratar de obrigação personalíssima e que pode ser cumprida por terceiro, em caso de inércia da parte ré. b-) pagar, observado o salário de R$ 1.700,00, saldo de salário de 22 dias do mês de outubro de 2024; de décimo terceiro salário proporcional de 10/12, referente a 2024, férias proporcionais de 02/12, de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT. d-) pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 184,81 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.220,58.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD,caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
17/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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17/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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17/02/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,41
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17/02/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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17/02/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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11/02/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/02/2025 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:39
Audiência una realizada (03/02/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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23/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALICE ALMEIDA TERTULINO DA SILVA
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21/10/2024 16:53
Audiência una designada (03/02/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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