TRT1 - 0100777-25.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/09/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:10
Registrada a inclusão de dados de FRANCIELI JORGE RODRIGUES *66.***.*59-48 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIELI JORGE RODRIGUES *66.***.*59-48 em 09/07/2025
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29/05/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 12:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FRANCIELI JORGE RODRIGUES *66.***.*59-48
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22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/05/2025 10:17
Iniciada a execução
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22/05/2025 10:17
Transitado em julgado em 15/04/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCIELI JORGE RODRIGUES *66.***.*59-48 em 21/05/2025
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12/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 06:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVERTON BERGUI TELES SABINO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38e37b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar PADARIA DELIPÃO a pagar a EVERTON BERGUI TELES SABINO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.028,86, mais liquidação de R$ 257,21) de R$ 1.286,07, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 51.442,81 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON BERGUI TELES SABINO -
14/02/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIELI JORGE RODRIGUES *66.***.*59-48
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14/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON BERGUI TELES SABINO
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14/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.286,07
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14/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON BERGUI TELES SABINO
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14/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON BERGUI TELES SABINO
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14/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/02/2025 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA DELIPÃO em 16/12/2024
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06/12/2024 08:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de EVERTON BERGUI TELES SABINO em 25/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 17:25
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA DELIPAO
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12/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON BERGUI TELES SABINO
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12/11/2024 17:22
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON BERGUI TELES SABINO
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14/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/10/2024 10:15
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/10/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de EVERTON BERGUI TELES SABINO em 29/08/2024
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA DELIPAO
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON BERGUI TELES SABINO
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20/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/08/2024 10:42
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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