TRT1 - 0100952-36.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA LEAO HACKBART em 21/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68470e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA LEAO HACKBART
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07/03/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/02/2025 09:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 437,10)
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24/02/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.914,02)
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 20/02/2025
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13/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b97d92 proferido nos autos.
Deverá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE SOUZA LEAO HACKBART -
11/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA LEAO HACKBART
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11/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA LEAO HACKBART em 05/02/2025
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28/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA LEAO HACKBART
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27/01/2025 17:56
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/11/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024
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30/09/2024 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2024 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 12:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/09/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 16:50
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 16:50
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 16:50
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2024 12:22
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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