TRT1 - 0100283-26.2016.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/08/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
30/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/07/2025 15:45
Registrada a inclusão de dados de MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2025 15:45
Registrada a inclusão de dados de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2025 15:45
Registrada a inclusão de dados de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA em 30/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE em 08/04/2025
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100283-26.2016.5.01.0581 : ALDO DE ALMEIDA DANTAS : TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução.
VALOR TOTAL DEVIDO R$ 51.676,73 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARTEMIZA MARCONDES REZENDE -
14/03/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE
-
14/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfd913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE e MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDO DE ALMEIDA DANTAS -
26/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP
-
26/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
26/02/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
26/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE em 17/02/2025
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE em 29/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 01/10/2024
-
23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA
-
23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE
-
23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
20/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/09/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
08/08/2024 19:21
Iniciada a execução
-
14/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 20/05/2024
-
26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP
-
24/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
24/04/2024 15:17
Homologada a liquidação
-
24/04/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 05/02/2024
-
17/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP
-
16/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/12/2023 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
06/12/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/11/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
19/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/09/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
31/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO FILHO em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA em 26/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DE CARVALHO FILHO
-
07/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE
-
07/06/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA
-
12/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 21/03/2023
-
17/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
19/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 17/11/2022
-
29/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP
-
28/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
23/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 20/09/2022
-
07/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP
-
06/06/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
06/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 17/03/2022
-
13/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP
-
12/01/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
12/01/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/05/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE em 24/07/2020
-
09/07/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/05/2020 15:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARTEMIZA MARCONDES REZENDE
-
08/05/2020 15:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA
-
02/03/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 11/02/2020
-
06/02/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (petição rte)
-
03/02/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/10/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
-
27/09/2019 17:56
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO FILHO em 13/09/2019
-
27/09/2019 17:56
Decorrido o prazo de ARTEMIZA MARCONDES REZENDE em 13/09/2019
-
27/09/2019 17:54
Decorrido o prazo de MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA em 13/09/2019
-
21/08/2019 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/08/2019 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
21/08/2019 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
28/06/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/03/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:05
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 01/02/2019 23:59:59
-
25/01/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
23/01/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/12/2018 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2018 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2018 09:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2018 09:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/11/2018 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/09/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/09/2018 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2018 17:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de SAULO BORGES DE MENDONCA em 13/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 10:15
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/04/2018 17:47
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
15/03/2018 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 15:45
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/03/2018 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2017 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/11/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 13:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 04/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 04/09/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 28/08/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 28/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:21
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 14/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2017 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2017 11:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2017 11:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2017 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2017 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2017 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/08/2017 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2017 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2017 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2017 21:05
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
26/06/2017 04:05
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 03/11/2016 23:59:59
-
26/06/2017 04:03
Decorrido o prazo de MAURO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA em 22/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:57
Decorrido o prazo de TANGUATEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP em 02/05/2017 23:59:59
-
24/05/2017 02:26
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 23/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 02:23
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 02/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 14:33
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
09/04/2017 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 14:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
10/03/2017 14:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/03/2017 14:47
Transitado em julgado em 06/12/2016
-
16/11/2016 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 13:06
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
29/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de SAULO BORGES DE MENDONCA em 28/10/2016 23:59:59
-
20/10/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2016
-
20/10/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/10/2016 15:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
14/10/2016 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALDO DE ALMEIDA DANTAS
-
09/09/2016 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
01/09/2016 08:38
Audiência una realizada (30/08/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
22/06/2016 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2016 15:31
Audiência una designada (30/08/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
21/05/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 20:21
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
19/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de ALDO DE ALMEIDA DANTAS em 18/05/2016 23:59:59
-
18/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 09:18
Audiência una cancelada (11/05/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
11/04/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 12:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
29/03/2016 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2016 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2016 18:00
Audiência una designada (11/05/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
-
15/03/2016 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103384-73.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 14:24
Processo nº 0101059-12.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Pinho dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 15:19
Processo nº 0101230-92.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joanna Paiva D Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 01:11
Processo nº 0100557-18.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Sousa Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2020 12:34
Processo nº 0100557-18.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Sterchele Nunes Pereira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 15:46