TRT1 - 0101678-48.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN DA SILVA MELO
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11/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRIMAVERA REVENDEDORA DE GAS E BEBIDAS EM GERAL LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FFF DISTRIBUIDORA DE GAS E COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA em 09/06/2025
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16/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) PRIMAVERA REVENDEDORA DE GAS E BEBIDAS EM GERAL LTDA
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16/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
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16/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FFF DISTRIBUIDORA DE GAS E COMERCIO LTDA
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16/05/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA
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15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/05/2025 13:25
Iniciada a execução
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15/05/2025 13:25
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRIMAVERA REVENDEDORA DE GAS E BEBIDAS EM GERAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FFF DISTRIBUIDORA DE GAS E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de KATHLEEN DA SILVA MELO em 07/05/2025
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24/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
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24/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) PRIMAVERA REVENDEDORA DE GAS E BEBIDAS EM GERAL LTDA
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24/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) FFF DISTRIBUIDORA DE GAS E COMERCIO LTDA
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24/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN DA SILVA MELO
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15/04/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,70
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15/04/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATHLEEN DA SILVA MELO
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15/04/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a KATHLEEN DA SILVA MELO
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10/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2025 10:04
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd68d7 proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN DA SILVA MELO -
17/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN DA SILVA MELO
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17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PRIMA REVENDEDORA DE GAS LTDA
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10/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PRIMAVERA REVENDEDORA DE GAS E BEBIDAS EM GERAL LTDA
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10/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FFF DISTRIBUIDORA DE GAS E COMERCIO LTDA
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10/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) 3F DISTRIBUIDORA E DELIVERY LTDA
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10/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN DA SILVA MELO
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14/01/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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