TRT1 - 0100878-62.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GERSON GOMES DE ALMEIDA em 26/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA
-
12/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON GOMES DE ALMEIDA
-
12/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/07/2025 09:40
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 09:40
Transitado em julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1678c7c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido (reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA -
07/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA
-
07/03/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERSON GOMES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA em 28/02/2025
-
17/02/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88fd35a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar FÁBRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA a pagar a GERSON GOMES DE ALMEIDA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 100,63, mais liquidação de R$ 25,16) de R$ 125,79, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.031,66 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA -
14/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA
-
14/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GERSON GOMES DE ALMEIDA
-
14/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,79
-
14/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERSON GOMES DE ALMEIDA
-
14/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON GOMES DE ALMEIDA
-
14/02/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/02/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 09:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/11/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/11/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/11/2024 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 00:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
11/11/2024 23:46
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) FABRICA DE DOCES BOM DOCIN LTDA
-
27/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GERSON GOMES DE ALMEIDA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON GOMES DE ALMEIDA
-
17/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/09/2024 09:40
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101133-94.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cesar de Souza Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 16:16
Processo nº 0101028-67.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Markus Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 16:08
Processo nº 0101133-94.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janete dos Santos Russowsky
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 19:40
Processo nº 0101459-16.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Tadeu Gaspar Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 14:35
Processo nº 0100878-62.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle de Souza Dias Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 09:00