TRT1 - 0100148-42.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82df76f proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID bbd8087, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 14/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 39.323,31.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
04/11/2024 19:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2024 23:13
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 21:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2023 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2023 21:05
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KRISTHAL CHITARRELLI DA NOBREGA
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31/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2023 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/07/2023 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/07/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KRISTHAL CHITARRELLI DA NOBREGA
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12/07/2023 08:01
Admitido em parte o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/04/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de KRISTHAL CHITARRELLI DA NOBREGA em 27/04/2023
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27/04/2023 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2023
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14/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) KRISTHAL CHITARRELLI DA NOBREGA
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13/04/2023 10:44
Conhecido o recurso de KRISTHAL CHITARRELLI DA NOBREGA - CPF: *10.***.*98-07 e provido em parte
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21/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
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20/03/2023 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/04/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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17/03/2023 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2023 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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