TRT1 - 0016500-57.2009.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA
-
10/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:09
Registrada a inclusão de dados de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/07/2025
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/06/2025 21:36
Iniciada a execução
-
12/06/2025 14:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/06/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
06/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA
-
06/06/2025 12:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/06/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 29/05/2025
-
26/05/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA
-
13/05/2025 12:36
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 02/04/2025
-
27/03/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação (União requer baixa de seu nome do Distribuidor id 5eb1ce)
-
26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA
-
24/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 20/03/2025
-
15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA em 14/03/2025
-
24/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1867095018 EM 24/02/2025 10:18:56)
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b1ce proferido nos autos.
Vistos,etc. À vista do acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, exclua-se a demandada do polo passivo. Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA -
20/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
20/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
20/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA
-
20/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/02/2025 12:22
Cancelada a execução
-
20/02/2025 12:21
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 03/02/2025
-
14/01/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/12/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação (União PGF)
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN GOMES ALVES FERREIRA
-
20/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/11/2023 13:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2009
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100639-79.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 17:47
Processo nº 0100153-95.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 17:32
Processo nº 0100153-95.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 08:13
Processo nº 0100153-95.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:10
Processo nº 0101218-98.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 18:34