TRT1 - 0100810-39.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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08/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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05/09/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/09/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 11:20
Expedido(a) alvará a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 01/09/2025
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15/08/2025 09:08
Expedido(a) ofício a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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17/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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10/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO CORREA DE MORAES em 02/07/2025
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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23/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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23/06/2025 21:52
Homologada a liquidação
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23/06/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100810-39.2022.5.01.0040 : MARCELO CORREA DE MORAES : CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO CORREA DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CORREA DE MORAES -
09/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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31/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a7d42 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA -
18/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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18/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7e4a1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CORREA DE MORAES -
20/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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20/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/02/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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20/02/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2023 11:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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03/04/2023 11:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.000,00)
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01/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 31/03/2023
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30/03/2023 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
-
20/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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20/03/2023 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA sem efeito suspensivo
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20/03/2023 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO CORREA DE MORAES sem efeito suspensivo
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20/03/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/03/2023 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2023 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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06/03/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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06/03/2023 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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06/03/2023 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO CORREA DE MORAES
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06/03/2023 09:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO CORREA DE MORAES
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06/02/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 01/02/2023
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12/12/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
-
05/12/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
-
05/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/11/2022 16:21
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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24/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO CORREA DE MORAES em 11/11/2022
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25/10/2022 17:20
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2022 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 18/10/2022
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03/10/2022 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DE MORAES
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23/09/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
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19/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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