TRT1 - 0100243-39.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/05/2025
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20/05/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) NERCY FELICIANO DA SILVA
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07/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NERCY FELICIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/04/2025
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31/03/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc45b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo. Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Faz-se mister ressaltar, ainda, que, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, a exordial fixou valores acerca dos benefícios normativos na fl.17.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
25/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NERCY FELICIANO DA SILVA
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25/03/2025 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NERCY FELICIANO DA SILVA
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20/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/03/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc09a8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, DENISE MENDONCA VIEITES.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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23/01/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/12/2024
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03/12/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NERCY FELICIANO DA SILVA
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27/11/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23.926,97
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27/11/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NERCY FELICIANO DA SILVA
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27/11/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a NERCY FELICIANO DA SILVA
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25/10/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:19
Audiência una realizada (17/10/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 07:51
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 07:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/04/2024
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
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19/03/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de NERCY FELICIANO DA SILVA em 11/03/2024
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05/03/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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01/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NERCY FELICIANO DA SILVA
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01/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/03/2024 07:38
Audiência una designada (17/10/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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