TRT1 - 0100821-04.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 06:15
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PEDRO RIANI DE QUEIROZ em 25/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8d36e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RIANI DE QUEIROZ -
11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RIANI DE QUEIROZ
-
11/02/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/02/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/02/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 21.000,00)
-
10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO RIANI DE QUEIROZ em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/11/2023 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2023 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/11/2023 10:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/11/2023 10:01
Iniciada a execução
-
09/11/2023 10:01
Transitado em julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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09/11/2023 08:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO RIANI DE QUEIROZ
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09/11/2023 08:29
Homologada a Transação
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09/11/2023 08:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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05/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO RIANI DE QUEIROZ
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04/09/2023 17:24
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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