TRT1 - 0100912-45.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/06/2025 07:15
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a498c99 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RED BULL DO BRASIL LTDA. -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/04/2025 18:19
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 18:19
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2024 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024
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29/05/2024 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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15/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RED BULL DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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15/05/2024 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/05/2024 09:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bc2b0ea) para Manifestação
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11/05/2024 19:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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08/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/03/2024 16:18
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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21/03/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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08/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 14:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RED BULL DO BRASIL LTDA.
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29/02/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/02/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/01/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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23/12/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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23/12/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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23/12/2023 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/12/2023 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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23/12/2023 09:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/11/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/10/2023 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2023 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2023 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/09/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 11:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2023 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RED BULL DO BRASIL LTDA. em 24/08/2023
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17/08/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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15/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:51
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 17856a9) para Manifestação
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07/08/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/07/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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27/06/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2023 18:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2023 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 18:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2023 11:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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26/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2023 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 11:40 # ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/04/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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14/02/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/02/2023 07:21
Encerrada a conclusão
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04/02/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/11/2022 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2022 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de RED BULL DO BRASIL LTDA. em 03/03/2022
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04/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
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21/02/2022 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ordinario adesivo )
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19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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18/02/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2022 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RED BULL DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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18/02/2022 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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11/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de RED BULL DO BRASIL LTDA. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
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31/01/2022 17:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
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31/01/2022 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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12/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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10/01/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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10/01/2022 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/01/2022 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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07/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de RED BULL DO BRASIL LTDA. em 06/12/2021
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07/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
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29/11/2021 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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21/11/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2021 21:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/11/2021 21:51
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/11/2021 21:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2021 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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07/10/2021 16:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/09/2021 17:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/09/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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23/09/2021 21:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2021 11:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2021 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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01/06/2021 17:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa e documentos )
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20/05/2021 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2021 11:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2021 10:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/05/2021 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2021 09:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/03/2021 01:16
Decorrido o prazo de RED BULL DO BRASIL LTDA. em 22/03/2021
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23/03/2021 01:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2021
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13/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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12/03/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2021 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2021 15:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/02/2021 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/01/2021 00:18
Decorrido o prazo de RED BULL DO BRASIL LTDA. em 27/01/2021
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28/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2021
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14/12/2020 16:00
Juntada a petição de Manifestação (audiência )
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14/12/2020 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet)
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11/12/2020 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
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11/12/2020 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RED BULL DO BRASIL LTDA.
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09/12/2020 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/12/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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