TRT1 - 0100096-54.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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21/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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21/05/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA em 20/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA em 19/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 02:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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10/05/2025 02:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA em 07/05/2025
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30/04/2025 10:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.117,60)
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30/04/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.784,00)
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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24/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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09/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09aa22 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 4ca87aa e fixo o valor da condenação em R$ 23.460,00, atualizados até .
Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
01/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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01/04/2025 10:13
Homologada a liquidação
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01/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c452157 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Intime-se a primeira Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir da prolação do v. acórdão de id 4e9f094. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
13/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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13/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/03/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 12:11
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 13:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8a947fe) para Contrarrazões
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10/12/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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27/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/11/2024 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 21/11/2024
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21/11/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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31/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
31/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
-
31/10/2024 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,93
-
31/10/2024 15:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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31/10/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
-
24/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/10/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/06/2024 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
02/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/04/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
-
22/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 22:59
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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06/02/2024 22:59
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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06/02/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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06/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:22
Audiência una cancelada (17/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:22
Audiência una designada (17/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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