TRT1 - 0100096-54.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100096-54.2024.5.01.0058 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA RECORRIDO: ATENTO BRASIL S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO: MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de falta de dialeticidade recursal, suscitada pela segunda reclamada, e conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, MÁRIO SÉRGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONÇA, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e no mérito, dou-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, condenar a primeira reclamada, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ao pagamento de uma indenização moral, que, ora se fixa, em R$20.000,00, considerando-se o ato como uma falta gravíssima do empregador e a parametrização da recente decisão da Suprema Corte Nacional na ADIN nº 6.082, na qual, se conferiu interpretação conforme à Constituição, que considerou constitucional o "arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade" - decisão transitada em julgado em 26/08/2023, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Observe-se que o termo a quo para a atualização da parcela será a data da prolação da presente decisão, que reformou a sentença.
Fixa-se o novo valor da condenação em R$23.000,00, custas pela reclamada, no importe de R$460,00.
Honorários de sucumbência em prol do patrono do reclamante, no percentual de 15% sobre o montante bruto a ser apurado na fase de liquidação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA -
19/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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19/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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19/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA
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17/02/2025 12:22
Conhecido o recurso de MARIO SERGIO DE ALMEIDA BAPTISTA MENDONCA - CPF: *23.***.*48-47 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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21/12/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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