TRT1 - 0101404-93.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 20:29
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.931,53
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11/03/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON DOS SANTOS CARDOSO
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11/03/2025 12:56
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/03/2025 12:56
Audiência una realizada (11/03/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 20:14
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101404-93.2024.5.01.0004 : HUDSON DOS SANTOS CARDOSO : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101404-93.2024.5.01.0004 HUDSON DOS SANTOS CARDOSO BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 11/03/2025 08:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Planilha de Cálculo - Hudson dos Santos Cardoso Planilha de Cálculos 25011414470145900000218335959 Emenda Substitutiva à Inicial Emenda à Inicial 25011414465019500000218335931 Intimação Intimação 24112801475566900000216174408 Despacho Despacho 24112210364272900000215692588 Ata de Assembléia, Procuração e Substabelecimento - Magazine Luiza nova Procuração 24112611564717200000215971570 Habilitação Solicitação de Habilitação 24112611563087900000215971484 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24111115325442400000214997665 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111115325405300000214997664 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24111115325380100000214997663 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24111115325345800000214997660 PROCURAÇÃO Procuração 24111115325325000000214997658 Petição Inicial Petição Inicial 24111115320082600000214997521 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 24/02/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DOS SANTOS CARDOSO -
24/02/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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24/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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24/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS CARDOSO
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24/02/2025 08:26
Audiência una designada (11/03/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS CARDOSO
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28/11/2024 01:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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