TRT1 - 0100079-30.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 15/08/2025
-
29/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
28/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 08/07/2025
-
23/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
19/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 12/06/2025
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
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26/03/2025 16:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 19/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0141f6b proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando-se a manifestação do(a) reclamante, tendo este(a) dado início à execução da sentença líquida na forma do art. 878 da CLT, e tendo em vista que a reclamada é massa falida, fixa-se a competência do Juízo universal da falência para todas as execuções em face desta, nos termos do art. 6º, § 2º da Lei 11.101/05, cabendo a esta especializada tão somente a competência para o processo de conhecimento e liquidação, conforme fixa o art. 76 da mesma lei.
Dessa forma, não há como prosseguir com a presente execução perante este Juízo, pelos fundamentos acima expostos, cabendo tão somente a habilitação do credor junto ao Juízo da falência mediante a expedição de certidão de crédito, conforme determinam os dispositivos legais acima citados.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores exequendos, respeitando-se a incidência de juros tão somente até a data da falência da reclamada, conforme estabelece o art. 124 da Lei 11.101/05.
Após, expeça-se certidão de crédito quanto aos valores apurados, intimando-se o autor para promover a sua habilitação junto ao Juízo da falência da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.
Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CLARO DA SILVA -
10/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
10/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
10/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4706bf3 proferida nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CLARO DA SILVA -
21/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
21/02/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/02/2025 13:24
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 13:24
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2024 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
12/08/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/08/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
12/08/2024 23:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 09/08/2024
-
08/08/2024 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
28/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
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28/07/2024 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,88
-
28/07/2024 21:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO CLARO DA SILVA
-
28/07/2024 21:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CLARO DA SILVA
-
14/05/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 13/05/2024
-
24/04/2024 12:28
Juntada a petição de Réplica
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19/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
18/04/2024 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/04/2024 22:45
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2024 23:44
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/09/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
17/09/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
10/09/2023 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 12:55
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/05/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
22/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/05/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
22/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/04/2023
-
20/04/2023 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2023 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2023 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 16/03/2023
-
09/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
08/03/2023 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/03/2023 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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08/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
-
06/03/2023 16:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO CLARO DA SILVA
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02/03/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/03/2023 16:30
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
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01/02/2023 10:56
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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