TRT1 - 0100813-08.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8546e proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) d0f08dd e adbf7aa. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA FERREIRA -
06/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
06/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
06/03/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed25a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As partes interpõem EMBARGOS de declaração pelos motivos alinhados no ID. .
Conhecimento.
Os EMBARGOS são conhecidos pela sua tempestividade.
Mérito. Com relação aos embargos do reclamante com razão Suprimindo a omissão existente quanto ao valor do pensionamento, em sendo deferido o pagamento em parcela única, deverá ser aplicado um redutor de 30% a incidir somente sobre as parcelas vincendas, ou seja sobre as parcelas que se vencerem após o trânsito em julgado da presente decisão, e não sobre as já vencidas por ocasião do pagamento, Com relação aos embargos da ré, afirma que é isenta da contribuição previdenciária patronal, por se tratar de entidade beneficente de assistência social. Contudo, incumbia a ela ter demonstrado que preenchia todos os requisitos do artigo 29 da Lei n.12.101/2019 à época do fato gerador das contribuições previdenciárias, ou seja, à época da prestação de serviços. Neste sentido, segue precedente do TST: RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -QUOTA PATRONAL - ENTIDADE BENEFICENTE DE A S S I S T Ê N C I A S O C I A L - I S E NÇ Ã O - R E Q U I S I T O S - N Ã O PREENCHIMENTO.
Com efeito, o art. 29 da Lei nº12.101/2009, que revogou o art. 55 da Lei nº 8.212/91, acrescentou mais requisitos para deferimento da imunidade previdenciária para as entidades certificadas como entidade beneficente de assistência social, prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, os quais devem ser preenchidos cumulativamente, assim como determinava a legislação anterior, por corolário, a apresentação de certificado de entidade beneficente de assistência social consiste apenas em uma das exigências legais a serem atendidas para a concessão da benesse constitucional.
Dessa forma, superada a alegada tese recursal no sentido de que basta a certificação como entidade beneficente de assistência social para obter a isenção da contribuição previdenciária da quota patronal, não há como deferir à reclamada a imunidade tributária postulada.
Recurso de revista conhecido e desprovido. (...) (TST - RR: 2091- 23.2011.5.03.0017,Relator: Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, Data de Julgamento: 22/04/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: 04/05/2015) Não tendo a parte ré produzido tal prova, indefiro o requerimento. ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados pela parte autora e acolhê-los, nos termos da fundamentação e conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados pela parte ré e acolhê-los, nos termos da fundamentação .
Intimem-se as partes. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA FERREIRA -
14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
14/02/2025 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
14/02/2025 15:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELA FERREIRA
-
24/01/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
24/01/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
30/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
30/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/12/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
03/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
03/12/2024 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
03/12/2024 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA FERREIRA
-
10/09/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/09/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/09/2024 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 16/07/2024
-
12/07/2024 19:21
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2024 11:24
Juntada a petição de Impugnação
-
21/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
19/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
19/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
24/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
24/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 22/05/2024
-
08/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 07/05/2024
-
10/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANGELA FERREIRA em 09/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
27/03/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
27/03/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
27/03/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
23/03/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANGELA FERREIRA em 22/03/2024
-
22/03/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
14/03/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 12/03/2024
-
08/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
05/03/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
04/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
04/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANGELA FERREIRA em 27/02/2024
-
17/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
16/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
16/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
16/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
15/02/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 09/02/2024
-
30/01/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
26/01/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
26/01/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/01/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
22/12/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
13/12/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2023 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 13:45
Audiência inicial realizada (06/12/2023 10:01 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 23:29
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 00:33
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
09/09/2023 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
09/09/2023 00:31
Audiência inicial designada (06/12/2023 10:01 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 25/11/2023 18:25