TRT1 - 0100198-39.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
16/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LEAL CHRISPIM
-
16/05/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOICE LEAL CHRISPIM sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/05/2025
-
15/05/2025 06:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
30/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LEAL CHRISPIM
-
30/04/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOICE LEAL CHRISPIM
-
30/04/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
29/04/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
08/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LEAL CHRISPIM
-
08/04/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,93
-
08/04/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE LEAL CHRISPIM
-
08/04/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE LEAL CHRISPIM
-
04/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/04/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 21:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 24/03/2025
-
17/03/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOICE LEAL CHRISPIM em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7b58a proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 27/03/2025, 09:35 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE LEAL CHRISPIM -
26/02/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
26/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOICE LEAL CHRISPIM
-
26/02/2025 09:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICE LEAL CHRISPIM
-
26/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/02/2025 09:29
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 12:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100434-12.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 12:59
Processo nº 0100434-12.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Oliveira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:51
Processo nº 0100079-70.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gualter Scheles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 19:07
Processo nº 0100506-65.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Cristina Fontes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 18:45
Processo nº 0100549-34.2017.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Magalhaes Ramos Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:43