TRT1 - 0102120-25.2016.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO em 20/08/2025
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11/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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09/07/2025 18:22
Homologada a liquidação
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09/07/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/05/2025 11:00
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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08/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO em 21/03/2025
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21/03/2025 18:40
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102120-25.2016.5.01.0482 : LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA : FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO E OUTROS (1) EDITAL PJE O/A MM.
Juiz(a) DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como as futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
No caso de concordância com os valores apresentados pela parte contrária, os cálculos serão diretamente homologados. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO -
07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO
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27/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e4e9f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o novo patrocínio da autora, id a40be09, reconsidero o despacho de id 95aac53.
Venha a autora com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA -
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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19/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/02/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/01/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/01/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/01/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO em 14/10/2024
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01/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 25/09/2024
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12/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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11/09/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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11/09/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 10/09/2024
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25/07/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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02/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 01/07/2024
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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10/05/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/05/2024 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/04/2024 13:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 26/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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10/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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08/04/2024 16:07
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/07/2023 17:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 28/06/2023
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13/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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12/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO em 11/05/2023
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10/05/2023 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
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28/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2023 15:08
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO
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19/04/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 10/04/2023
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24/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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23/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/03/2023 09:28
Transitado em julgado em 15/03/2023
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23/03/2023 05:52
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2019 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2019 00:52
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO em 25/03/2019 23:59:59
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23/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2019
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13/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
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12/03/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA - CPF: *58.***.*87-06 sem efeito suspensivo
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11/03/2019 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA - CPF: *58.***.*87-06 sem efeito suspensivo
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11/03/2019 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA BATTASINI
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09/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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20/02/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
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20/02/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Edital em 20/02/2019
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20/02/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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19/02/2019 09:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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19/02/2019 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA
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04/02/2019 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/01/2019 08:53
Audiência una realizada (28/01/2019 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/01/2019 17:47
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
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23/07/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 17:05
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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18/07/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 12:30
Audiência una redesignada (28/01/2019 13:55 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/03/2018 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de LORENA MENDONCA DE SOUZA MOREIRA em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2018 23:59:59
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15/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
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15/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2018 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/02/2018 13:15
Audiência una redesignada (17/07/2018 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/09/2017 12:33
Audiência una designada (10/05/2018 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 16:21
Audiência una cancelada (29/01/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2017 16:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/08/2017 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 09/08/2017
-
09/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2017 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2017 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2017 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2017 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2017 09:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 09:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/07/2017 16:08
Audiência una designada (29/01/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/07/2017 13:31
Audiência una realizada (04/07/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/05/2017 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 20:06
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
-
17/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2017 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/12/2016 15:33
Audiência una designada (04/07/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/10/2016 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 16:07
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
06/10/2016 21:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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