TRT1 - 0100273-52.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
11/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
11/09/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/09/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
25/08/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
19/08/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/08/2025 18:53
Iniciada a execução
-
18/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
07/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 04/08/2025
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 31/07/2025
-
22/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
08/07/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
08/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
08/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
05/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/07/2025 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
03/07/2025 16:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/07/2025 13:57
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
09/06/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
09/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
06/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
22/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025
-
07/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e52678 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à impugnação do autor, improcedente.
Apuração das verbas realizada conforme determinado em sentença de primeiro grau, visto que não houve modificação em acórdão. Em relação a impugnação da 2ª reclamada, nada a deferir visto que para o período limitado de condenação subsidiária não há valores devidos conforme já detalhado pela contadoria. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: OBS: CONDENAÇÃO DA 2ª E 3ª RÉS LIMITADAS AO ANO DE 2018, COMO NÃO HÁ VERBAS CUJO FATO GERADOR TENHA OCORRIDO ATÉ O REFERIDO ANO, NÃO HÁ VALORES DEVIDOS PELAS SUBSIDIÁRIAS. Valor devido pela 1ª reclamada: Valor devido ao Reclamante em 26/02/2025.……….R$34.720,27;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$3.472,03;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$1.316,99;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela 1ª Ré..............................…...R$39.509,29. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada………………….R$3.111,58. Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 1ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI -
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
29/04/2025 10:23
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/03/2025 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
13/03/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
11/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 19:08
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1686c5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID 4db8a73, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS -
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
26/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/02/2025 16:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/02/2025 13:51
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 13:44
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
25/02/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 23:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024
-
27/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 26/01/2024
-
25/01/2024 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS. reitera razões)
-
11/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
11/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
11/12/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023
-
30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023
-
18/11/2023 02:42
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:42
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2023
-
17/11/2023 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023
-
04/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
02/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
02/11/2023 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/10/2023
-
27/10/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/10/2023 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2023
-
20/10/2023 06:59
Juntada a petição de Manifestação (ratifica ro)
-
19/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/10/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
18/10/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/10/2023 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/10/2023
-
11/10/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/10/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
09/10/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
09/10/2023 21:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 21:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2023 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 05:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/10/2023 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário. INSS)
-
03/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2023
-
01/10/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/10/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
01/10/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/10/2023 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
01/10/2023 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/10/2023 08:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/10/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
28/09/2023 20:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/09/2023 14:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. INSS)
-
27/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
26/09/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/09/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
26/09/2023 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023
-
01/08/2023 00:31
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:31
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2023
-
24/07/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
24/07/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
22/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
21/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
21/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/03/2023 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/03/2023 14:30
Audiência de instrução cancelada (26/09/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/03/2023 11:11
Audiência de instrução designada (26/09/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/03/2023 11:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/01/2023 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2023 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/09/2022
-
02/09/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
06/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022
-
05/08/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
05/08/2022 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação INSS)
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2022 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação com procuração e subs)
-
22/06/2022 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação com procuração e subs)
-
15/06/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
02/06/2022 10:18
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
02/06/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/06/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/06/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
01/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
31/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
30/05/2022 06:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO HERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
27/05/2022 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/05/2022 11:49
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
24/05/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100901-16.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:22
Processo nº 0100324-67.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 17:13
Processo nº 0101503-47.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 18:00
Processo nº 0100273-52.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Esteves Weissmann
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 23:33
Processo nº 0100946-49.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 13:30