TRT1 - 0100700-96.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA CUNHA em 19/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
04/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
04/08/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/08/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/08/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 31/07/2025
-
20/06/2025 18:51
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
04/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 29/05/2025
-
12/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/04/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA CUNHA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba4a5 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora ciente do cumprimento integral do acordo pela ré, prazo de 05 dias.
Considerando que a parte autora percebe salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, defere-se o benefício da gratuidade de justiça, na forma do artigo 790, parágrafo 3º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Ante a gratuidade de justiça deferida, dispensa-se o recolhimento de custas, destacando-se que, no particular, a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", contida no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, dispositivo incluído pela Lei nº 13.467/2017, fere as garantias constitucionais de acesso à Justiça e de assistência jurídica integral e gratuita prestado pelo Estado aos que comprovam insuficiência de recursos, consagradas no artigo 5º , incisos XXXV e LXXIV da Constituição da República.
Tendo em vista a realização de perícia e a Gratuidade de Justiça deferida ao autor, proceda-se o requerimento do pagamento nos honorários ao E.TRT pelo AJJT/SIGEO.
Sendo pago os honorários, registrem-se os pagamentos, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente o processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DA CUNHA -
17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
17/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/02/2025 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2025 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 20:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 20:09
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 20:09
Transitado em julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
23/01/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
23/01/2025 16:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/01/2025 16:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
27/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
27/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
27/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
25/08/2024 21:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/08/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI em 09/08/2024
-
07/08/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
25/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
25/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/07/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
06/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação
-
03/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
20/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
12/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 11/06/2024
-
24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 23/05/2024
-
14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 13/05/2024
-
29/04/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
21/03/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI em 19/03/2024
-
15/03/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
13/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
13/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
13/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
13/03/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
03/03/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
03/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 29/02/2024
-
08/02/2024 22:55
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
19/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/12/2023 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/12/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
30/11/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
30/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2023 08:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/11/2023 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 08:07
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
08/08/2023 08:07
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
-
08/08/2023 08:07
Expedido(a) notificação a(o) DELI DELICIA GENEROS E ALIMENTOS EIRELI
-
08/08/2023 08:05
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 08:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 09:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/08/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/08/2023 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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