TRT1 - 0100043-69.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20eeaad proferido nos autos.
Vistos.
Em que pese o parágrafo 7º do artigo 916 do CPC vedar sua aplicação ao cumprimento de sentença, considerando-se as dificuldades e a morosidade que permeiam o processo de execução na Justiça do Trabalho, a jurisprudência de nossos tribunais tem permitido a aplicação do referido artigo no caso de execução de títulos judiciais. Uma vez que ocorre a adesão ao parcelamento, o devedor abre mão dos embargos à execução, fase complicada e demorada da execução trabalhista, que não raro, causa maior morosidade do que o próprio parcelamento permitido pela lei.
Pelas razões acima apontadas e tendo em vista o depósito dos 30%, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Dados bancários informados no Id 36d07af.
Intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, na conta informada no Id 36d07af, sob pena de prosseguimento da execução.
Custas recolhidas no Id f40b279.
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. Defiro o requerimento para expedição de alvará para saque do FGTS.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, WALTER DA SILVA NOGUEIRA, CTPS N.º 46738/052, CPF *10.***.*96-49, PIS nº 122.43205.09-4, tendo sido o Autor admitido na reclamada RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-97, em 02/12/2002 e despedido sem justa causa em 20/07/2023. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DA SILVA NOGUEIRA -
13/12/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALTER DA SILVA NOGUEIRA em 12/12/2024
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27/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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26/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA NOGUEIRA
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12/11/2024 09:30
Conhecido o recurso de WALTER DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *10.***.*96-49 e provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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15/10/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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