TRT1 - 0100252-85.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c677e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos. 1- Julgo extinta a execução; 2 - Dê-se baixa e arquive-se. rcs JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82fce2 proferido nos autos.
Despacho – PJe-JT
Vistos.
Considerando o requerimento do exequente no id 6111035, intime-se a executada para ciência que será expedido Alvará ao exequente pelo valor discriminado no id d2a33a0, observados os termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se o devido Alvará Judicial ao exequente, observados os dados bancários informados no id 6111035.
O valor previdenciário já foi recolhido, conforme depósito no id 1029993.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f789a70 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os novos valores apresentados pela Contadoria do Juízo, adequados ao acórdão de id 6c3d014, no valor total de R$ 183.532,97, autorizada a dedução dos depósitos recursais, no valor total atualizado de R$ 55.895,38, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 131.412,41 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 38.172,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ: R$ 11.008,39 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ: R$ 2.939,74 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 183.532,97 SALDO: R$ 55.895,38 DIFERENÇA DEVIDA: R$ 127.637,59 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 127.637,59). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
06/02/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2024 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/10/2024 21:40
Juntada a petição de Contraminuta
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02/10/2024 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
-
20/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
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20/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/09/2024 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/08/2024 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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17/05/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS em 16/05/2024
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10/05/2024 09:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS
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24/04/2024 10:18
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTOS - CPF: *13.***.*17-70 e provido em parte
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24/04/2024 10:18
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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16/04/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS00 ()
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11/03/2024 16:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/02/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2024 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/01/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/01/2024
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12/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:22
Convertido o julgamento em diligência
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11/01/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/01/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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21/12/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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