TRT1 - 0100979-62.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100979-62.2024.5.01.0264 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR PESSOA DE SALES sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/05/2025 14:12
Iniciada a execução
-
28/05/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
19/05/2025 16:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
16/05/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f48e43 proferido nos autos.
Intime-se a demandada para manifestar-se sobre a impugnação do exequente id ded771c.
Prazo de 5 dias. Após, venham conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
02/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PESSOA DE SALES em 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2306a8c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição dos Embargos à Execução, considerando-se a integralização do Juízo na data de 08/04/2025, conforme guia de idc3ad5c0. 2- “In albis”, expeça-se alvará e/ou ofício de transferência a quem de direito, intimando-se para ciência, sendo o Reclamante, inclusive, acerca da garantia do Juízo para fins do art. 884 da CLT.
O Reclamante deverá fornecer ao Juízo os seus dados bancários ou do seu advogado com poderes para receber da quitação, a fim de que possamos efetuar a transferência bancária. 3- Excluam-se os dados dos executados porventura incluídos no BNDT, conforme art. 3º, §4º, da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 4- Após, considerando-se o disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, encaminhe-se o processo para a União Federal para manifestações. SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PESSOA DE SALES -
09/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
09/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a2451b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores de ID. 077c0ba, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante/reclamada) no valor total de R$287.695,40.
Intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos. Ressalta-se que se trata de execução provisória, o que impede a liberação de valores e, no caso de modificação da sentença, o ônus decorrente da reversão deverá correr por conta exclusiva do exequente.
SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
18/03/2025 12:19
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd3718 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor para retificar seus cálculos de acordo com a promoção da contadoria ID. 79162ae, no prazo de 8 dias; Considerando-se que a parte elaborou seus cálculos por meio do sistema PJe-Calc, deverá, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. 2.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PESSOA DE SALES -
26/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
26/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
05/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
17/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PESSOA DE SALES em 05/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PESSOA DE SALES
-
26/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/11/2024 13:19
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/11/2024 01:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/11/2024 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100959-43.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 13:29
Processo nº 0102183-69.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Souza Faria Epifani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2024 10:41
Processo nº 0101204-08.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Perdonati Dantas Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 18:44
Processo nº 0101204-08.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Perdonati Dantas Barreto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:24
Processo nº 0100327-59.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dante Leonardo Novais
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:30